| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A AÇÃO SOCIAL DA DIOCESE DE PRÓPRIA CNPJ: 01375185/000-81 |
| native_id | 438 |
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j ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N° 553 DE 02 DE DEZEMBRO DE 23011. Autoriza doação de terreno a Ação Social da Diocese de Propriá CNPJ: 01375185/000-81. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Poder Executivo, autorizado a doar um terreno no Povoado São Mateus para Ação Social da Diocese de Propriá. Art. 2°- Conforme croqui em anexo, o terreno localizado no Povoado São Mateus, pode ter seu comprimento ampliado em 6,00 m a frente e 4,80 m à direita, mantendo-se 2,50 m de calçada nas laterais e 2,20 ao fundo. Com uma área construída de 20,00 m de comprimento x 11,80 m de largura = 236,00 m2. comárea total de : 2570 m de comprimento x 16,80 m de largura = 431,76 m2 . Em uma área de terra Situada na Zona urbana do Povoado São Mateus nesse município, na Praça da Matriz, confrontando-se a mesma com: Ao Norte com a Rua da Matriz; Ao Sul com a Matriz; Ao Leste com a Rua Rafael e ao Oeste com a Praça da Matriz. Art. 31- A doação do terreno para a Ação Social da Diocese de Propriá-SE tornando-se á sem efeito, se não houver a realização das obras no prazo de um ano, a partir de sancionada esta Lei, sendo assim o referido terreno voltará para o patrimônio do município. Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 07 de Dezembro de 2011. L1É k4- Prefeito Mu icipal