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norma nº 553/2011

Tipo Lei
Número / Ano 553 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A AÇÃO SOCIAL DA DIOCESE DE PRÓPRIA CNPJ: 01375185/000-81
native_id438

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texto integral #

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j 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N° 553 
DE 02 DE DEZEMBRO DE 23011. 
Autoriza doação de terreno a 
Ação Social da Diocese de Propriá 
CNPJ: 01375185/000-81. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber que a 
câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo, autorizado a doar um terreno no Povoado 
São Mateus para Ação Social da Diocese de Propriá. 
Art. 2°- Conforme croqui em anexo, o terreno localizado no Povoado São 
Mateus, pode ter seu comprimento ampliado em 6,00 m a frente e 4,80 m à 
direita, mantendo-se 2,50 m de calçada nas laterais e 2,20 ao fundo. Com 
uma área construída de 20,00 m de comprimento x 11,80 m de largura = 
236,00 m2. comárea total de : 2570 m de comprimento x 16,80 m de 
largura = 431,76 m2 . Em uma área de terra Situada na Zona urbana do 
Povoado São Mateus nesse município, na Praça da Matriz, confrontando-se 
a mesma com: Ao Norte com a Rua da Matriz; Ao Sul com a Matriz; Ao 
Leste com a Rua Rafael e ao Oeste com a Praça da Matriz. 
Art. 31- A doação do terreno para a Ação Social da Diocese de Propriá-SE 
tornando-se á sem efeito, se não houver a realização das obras no prazo de 
um ano, a partir de sancionada esta Lei, sendo assim o referido terreno 
voltará para o patrimônio do município. 
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 07 de 
Dezembro de 2011. 
L1É k4- 
Prefeito Mu icipal 

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