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norma nº 555/2011

Tipo Lei
Número / Ano 555 / 2011
Date 2011-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Certifico que o presente ato foi publicado 
no quadro do svisos da Prefeitura 
Municipal de GararulSE nesta data. 
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GararuISEId.2 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N° 555 
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 
"Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de GARARU, Estado de 
Sergipe, para o exercício financeiro 
De 2012 e dá providências correlatas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
GARARU/SE para o exercício de 2012, compreendendo o Orçamento Fiscal 
e o da Seguridade Social, em cumprimento ao que estabelece o art. 165, 
§5°, da Constituição Federal. 
Art. 2 0A Receita Orçamentária para o exercício de 2012 é estimada, no 
mesmo valor da Despesa Total, em R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e 
quinhentos mil reais). 
Art. 3° A receita municipal, estimada a preços correntes e conforme a 
legislação tributária vigente, levou em consideração a arrecadação do 
tributos, de transferências constitucionais, dos convênios firmados com 
Certifico que o pesente ato foi pubIicao 
no quadro de avisos da Prefeitura 
Municipal de Gararu/SE nesta data. 
GararuISE14I 
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
órgãos e entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, das 
cobranças de dívidas ativas e de outras receitas correntes e de capital; 
Art. 4° A despesa do Município de GARARU/SE, fixada de acordo com a 
programação estabelecida nos quadros anexos a esta lei, encontra-se 
detalhadas por dotações orçamentárias, estando estas apresentadas com 
o nível de detalhamento estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2012. 
Art. 50 Com a finalidade de atender insuficiências das dotações 
orçamentária mencionadas no artigo anterior, constantes do Orçamento 
Fiscal e da Seguridade Social, fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) 
do total da despesa fixada nesta Lei, respeitado o disposto no art. 43 da 
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. 
- Parágrafo único. As alterações que consistirem apenas em modificações 
no QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, não importando em 
qualquer modificação das dotações orçamentárias apresentadas nos 
anexos desta Lei,bem como aquelas decorrentes da inclusão de novas 
fontes de recursos em uma modalidade de aplicação já existente, de uma 
mesma categoria econômica, grupo de despesa e projeto/atividade, não 
serão consideradas como créditos adicionais suplementares, podendo ser 
realizadas mediantes atos próprios dos Poderes Executivo e Legislativo. 
Art. 6° Durante a execução orçamentária de 2012 fica o Poder Executivo 
autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita 
orçamentária, nos termos e nos limites da legislação em vigor; (') 
Certifico quo i presente ato foi publicado 
no quadro de avisos da Prefeitura 
Municipal je Gararu/SE nesta data. 
\ G araruíSE/a/f 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
Art. 70 Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos: 
a) Sumário Geral da Receita e Despesa; 
b) Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias 
Econômicas - Anexo 1 da Lei Federal n° 4.320/64; 
c) Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa 
por Órgão e Unidade Orçamentária, - Anexo 2 da Lei Federal n° 
4.320/64; 
d) Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária - Anexo 
6 da Lei Federal n 0 4.320/64; 
e) Programa de Trabalho de Governo - Anexo 7 da Lei Federal n° 
4.320/64; 
f) Demonstrativo da Despesa por Função e vínculo com os Recursos - 
Anexo 8 da Lei Federal n° 4.320/64; 
g) Demonstrativo da Despesa por órgão e Funções - Anexo 9 da Lei 
Federal n° 4.320/64 
1 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2012. 
Art. 90 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu/SE, em 23 de 
2011. 0 
LCÁJj 
•L 
/TJOAO FRAJCISCO ALBUQU QU D O IVEIRA 1 
7 / Prefeito Municipal Q . 
SE RF 1472600 
- - 

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