| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Certifico que o presente ato foi publicado
no quadro do svisos da Prefeitura
Municipal de GararulSE nesta data.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
LEI N° 555
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
"Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de GARARU, Estado de
Sergipe, para o exercício financeiro
De 2012 e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
GARARU/SE para o exercício de 2012, compreendendo o Orçamento Fiscal
e o da Seguridade Social, em cumprimento ao que estabelece o art. 165,
§5°, da Constituição Federal.
Art. 2 0A Receita Orçamentária para o exercício de 2012 é estimada, no
mesmo valor da Despesa Total, em R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e
quinhentos mil reais).
Art. 3° A receita municipal, estimada a preços correntes e conforme a
legislação tributária vigente, levou em consideração a arrecadação do
tributos, de transferências constitucionais, dos convênios firmados com
Certifico que o pesente ato foi pubIicao
no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Gararu/SE nesta data.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
órgãos e entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, das
cobranças de dívidas ativas e de outras receitas correntes e de capital;
Art. 4° A despesa do Município de GARARU/SE, fixada de acordo com a
programação estabelecida nos quadros anexos a esta lei, encontra-se
detalhadas por dotações orçamentárias, estando estas apresentadas com
o nível de detalhamento estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2012.
Art. 50 Com a finalidade de atender insuficiências das dotações
orçamentária mencionadas no artigo anterior, constantes do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento)
do total da despesa fixada nesta Lei, respeitado o disposto no art. 43 da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
- Parágrafo único. As alterações que consistirem apenas em modificações
no QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, não importando em
qualquer modificação das dotações orçamentárias apresentadas nos
anexos desta Lei,bem como aquelas decorrentes da inclusão de novas
fontes de recursos em uma modalidade de aplicação já existente, de uma
mesma categoria econômica, grupo de despesa e projeto/atividade, não
serão consideradas como créditos adicionais suplementares, podendo ser
realizadas mediantes atos próprios dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 6° Durante a execução orçamentária de 2012 fica o Poder Executivo
autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita
orçamentária, nos termos e nos limites da legislação em vigor; (')
Certifico quo i presente ato foi publicado
no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal je Gararu/SE nesta data.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
Art. 70 Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:
a) Sumário Geral da Receita e Despesa;
b) Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias
Econômicas - Anexo 1 da Lei Federal n° 4.320/64;
c) Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa
por Órgão e Unidade Orçamentária, - Anexo 2 da Lei Federal n°
4.320/64;
d) Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária - Anexo
6 da Lei Federal n 0 4.320/64;
e) Programa de Trabalho de Governo - Anexo 7 da Lei Federal n°
4.320/64;
f) Demonstrativo da Despesa por Função e vínculo com os Recursos -
Anexo 8 da Lei Federal n° 4.320/64;
g) Demonstrativo da Despesa por órgão e Funções - Anexo 9 da Lei
Federal n° 4.320/64
1
Art. 80 Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2012.
Art. 90 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu/SE, em 23 de
2011. 0
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/TJOAO FRAJCISCO ALBUQU QU D O IVEIRA 1
7 / Prefeito Municipal Q .
SE RF 1472600
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