| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 138/70 De 17 de Novembro de 1970 Autoriza ao Poder Executivo do Município abrir o Crédito Especial de Cr$ 5.000,00 para fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu: Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município de Gararu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para atender neste exercício despesas com construção e ampliação de Açudes no interior do Município, na área assolada pela seca que aflige esta região. Art. 2º - As despesas que se refere o artigo anterior, serão consideradas como de capital, devendo serem atendidas como recursos do Fundo de participação dos municípios, obtidos pela anulação parcial de dotação Orçamentaria, consignados no vigente orçamento na forma de inciso III, .. 1º art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1976 a saber: Art. 3º - As gratificações de Escrivão de Policia, Delegado de Policia, Secretario da Junta de Serviço Militar e Locutor do serviço de Alto-falante, passau a ser de acordo com o anexo nº 2. Setor de Mercado Feiras e Matadouro. 4.0.0.0 96-Despesas de Capital 4.1.0.0 96 – Investimento 4.1.1.0 96 – Obras Públicas 4.1.1.2 96 – Inicio de Obras 01 – Construção de Mercado Municipal Cr$ 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 17 de novembro de 1970. Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario