| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO POVOADO LAGOA DO PORCO E ADJACÊNCIAS COM O CMPJ. SOB Nº 01.204.682/0001-17. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N° 557 DE 04 DE ABRIL DE 2012. Autoriza a doação de terreno para a Associação de Produtores Rurais do Povoado Lagoa do Porco e Adjacência Com o CMPJ.sob n° oi. 204.682/0001-17. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. - 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar um terreno no Povoado Lagoa do Porco deste município, para á Associação de Produtores Rurais e Adjacências, do referido povoado. ART. - 2° O referido terreno localizado no Povoado Lagoa do Porco deste Município, confronta-se Ao Norte, com a residência da Sra. Nailza Alves Lima, Ao Sul, com a residência do Sr'. Jaime Santana Feitosa, Ao Leste, com os fundos da residência da Sr' Adorilia Batista de Melo, e Ao Oeste, com a estrada da rua do galpão, medindo uma área de 402,96 metros quadrado (quatrocentos e dois, noventa e seis metros quadrados). ART. - 3° A doação do terreno para a Associação de Produtores Rurais do Povoado Lagoa do Porco e adjacências, toma-se sem efeito se não houver a realização das obras no prazo de 01 (um) ano, a partir de sancionada esta lei, sendo assim o referido terreno voltara para o Patrimônio do Município. ART. 40 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 04 de Abril de 2012. A J /2UZ IVEIRA Prefeito Municip 1