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norma nº 557/2012

Tipo Lei
Número / Ano 557 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO POVOADO LAGOA DO PORCO E ADJACÊNCIAS COM O CMPJ. SOB Nº 01.204.682/0001-17.
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N° 557 
DE 04 DE ABRIL DE 2012. 
Autoriza a doação de terreno para a 
Associação de Produtores Rurais do 
Povoado Lagoa do Porco e Adjacência 
Com o CMPJ.sob n° oi. 204.682/0001-17. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. - 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar um terreno no Povoado 
Lagoa do Porco deste município, para á Associação de Produtores Rurais e Adjacências, 
do referido povoado. 
ART. - 2° O referido terreno localizado no Povoado Lagoa do Porco deste Município, 
confronta-se Ao Norte, com a residência da Sra. Nailza Alves Lima, Ao Sul, com a 
residência do Sr'. Jaime Santana Feitosa, Ao Leste, com os fundos da residência da Sr' 
Adorilia Batista de Melo, e Ao Oeste, com a estrada da rua do galpão, medindo uma 
área de 402,96 metros quadrado (quatrocentos e dois, noventa e seis metros quadrados). 
ART. - 3° A doação do terreno para a Associação de Produtores Rurais do Povoado 
Lagoa do Porco e adjacências, toma-se sem efeito se não houver a realização das obras 
no prazo de 01 (um) ano, a partir de sancionada esta lei, sendo assim o referido terreno 
voltara para o Patrimônio do Município. 
ART. 40 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 04 de 
Abril de 2012. 
A J /2UZ
IVEIRA 
Prefeito Municip 1 

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