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norma nº 558/2012

Tipo Lei
Número / Ano 558 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A AÇÃO SOCIAL DA DIOCESE DE PRÓPRIA CNPJ: 01375185/000-81
native_id442

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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
LEI Nº 558
DE 04 DE ABRIL DE 2012.
Autoriza doação de terreno a
Ação Social da Diocese de Própria
CNPJ: 01375185/000-81.
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a doar um terreno no Povoado Palestina
deste município para Ação Social da Diocese de Própria - SE conforme croqui em
anexo.
ART. 2º - O terreno localizado no Povoado Palestina , deste município tem ao leste
23,00 metros de frente, ao oeste 330 metros de fundo, ao norte 60,00 metros e ao sul
64,50 metros, totalizando uma área de 802,60 metros quadrados (oitocentos e dois e
sessenta metros quadrado), com calcada.
ART. 3º - A doação do terreno para a Ação Social da Diocese de Própria-SE, torna-se
sem efeito, se não houver a realização das obras no prazo de um ano, a partir de
sancionada esta Lei, sendo assim o referido terreno voltará para o patrimônio do
município.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 04 de Abril de 2012.
secs efe
NCISCO ALBUQUERQUE D VEIRA
Prefeito Municip

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