| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A AÇÃO SOCIAL DA DIOCESE DE PRÓPRIA CNPJ: 01375185/000-81 |
| native_id | 442 |
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hE<d ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI Nº 558 DE 04 DE ABRIL DE 2012. Autoriza doação de terreno a Ação Social da Diocese de Própria CNPJ: 01375185/000-81. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a doar um terreno no Povoado Palestina deste município para Ação Social da Diocese de Própria - SE conforme croqui em anexo. ART. 2º - O terreno localizado no Povoado Palestina , deste município tem ao leste 23,00 metros de frente, ao oeste 330 metros de fundo, ao norte 60,00 metros e ao sul 64,50 metros, totalizando uma área de 802,60 metros quadrados (oitocentos e dois e sessenta metros quadrado), com calcada. ART. 3º - A doação do terreno para a Ação Social da Diocese de Própria-SE, torna-se sem efeito, se não houver a realização das obras no prazo de um ano, a partir de sancionada esta Lei, sendo assim o referido terreno voltará para o patrimônio do município. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 04 de Abril de 2012. secs efe NCISCO ALBUQUERQUE D VEIRA Prefeito Municip