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norma nº 560/2012

Tipo Lei
Número / Ano 560 / 2012
Date 2012-10-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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LEI N° 560 
DEI9 DE OUTUBRO DE 2012 
"Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de GARARU, Estado de 
Sergipe, para o exercício financeiro de 
2013 e dá providências corre/atas." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 Esta lei estima a receita e fixa a despesa do 
Município de GARARU/SE para o exercício de 2013, compreendendo o 
Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, em cumprimento ao que 
estabelece o art. 165, §5 1 , da Constituição Federal. 
Art. 21 A receita orçamentária para o exercício de 2013 está 
estimada no mesmo valor da despesa fixada, em R$ 18.000.000,00 
(dezoito milhões de reais). 
Art. 30 A receita foi estimada conforme a legislação tributária 
vigente e levou em consideração a arrecadação dos tributos, de 
transferências constitucionais, dos convênios firmados com órgãos e 
entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, das cobranças 
de dívida ativa e de outras receitas correntes e de capital; 
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Art. 41A despesa do Município de GARARU/SE, fixada de 
acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos a esta lei, 
encontra-se detalhadas por dotações orçamentárias, estando estas 
apresentadas com o nível de detalhamento estabelecido na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. 
Art. 5° Com a finalidade de atender insuficiências das 
dotações orçamentárias mencionadas no artigo anterior, constantes do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 % 
(ciquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, respeitado o 
disposto no art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo único. As alterações que consistirem apenas em 
modificações no QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, não 
importando em qualquer modificação das dotações orçamentárias 
apresentadas nos anexos desta Lei, bem como aquelas decorrentes da 
inclusão de novas fontes de recursos em uma modalidade de aplicação já 
existente, de uma mesma categoria econômica, grupo de despesa e 
projeto/atividade, não serão consideradas como créditos adicionais 
suplementares, podendo ser realizadas mediante atos próprios dos 
Poderes Executivo e Legislativo. 
Art. 60Durante a execução orçamentária de 2013 fica o 
Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por 
antecipação da receita orçamentária, nos termos e nos limites da 
legislação em vigor; 
Art. 7° Fazem parte integrante desta Lei os seguintes 
anexos: 
a) Sumário Geral da Receita e Despesa; 
b) Demonstração da Receita e Despesa Segundo as 
Categorias Econômicas - Anexo 1 da Lei Federal n° 4.320164; 
o) Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza 
da Despesa por órgão e Unidade Orçamentária, - Anexo 2 da Lei Federal 
n° 4.320164; 
d) Programa de Trabalho por Órgão e Unidade 
Orçamentária- Anexo 6 da Lei Federal n° 4.320164; 
e) Programa de Trabalho de Governo - Anexo 7 da Lei 
Federal n04.320164; 
f) Demonstrativo da Despesa por Função e Vínculo com os 
Recursos - Anexo 8 da Lei Federal n° 4.320164; 
g) Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções - 
Anexo 9 da Lei Federal n° 4.320164; 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
produzindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013. 
Art. 90 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Gararu/se em 10 de Dezembro de 
2012. 
s 
IRACI ALVES SANTANA DE SALES 
PREFEITA MUNICIPAL 

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