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norma nº 564/2013

Tipo Lei
Número / Ano 564 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA DO POVOADO OITEIRO.
native_id448

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°56412013 
DE 10 DE JUNHO DE 2013 
PUBLICADO EM, 
K, 
JAdalinir Medeiros Filho 
Secretário Chefe 
Decreto n°02/2013 
"Reconhece de utilidade pública a 
Associação Cultural Arte Viva do 
Povoado Oiteiero". 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a segu:nte Lei: 
Art.1 0- Fica reconhecida de efetiva utilidade pública a Associação Cultural 
Arte Viva do Povoado Oiteiro, com foro jurídico nesta Comarca. 
Art.21- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art°3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu/SE, 10 de junho de 2013. 
//iI 
ANTONIO ANDRADE DE ALBUQUERQUE7 ' 
Prefeito Municipal 

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