| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA DO POVOADO OITEIRO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DO PREFEITO LEI N°56412013 DE 10 DE JUNHO DE 2013 PUBLICADO EM, K, JAdalinir Medeiros Filho Secretário Chefe Decreto n°02/2013 "Reconhece de utilidade pública a Associação Cultural Arte Viva do Povoado Oiteiero". O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a segu:nte Lei: Art.1 0- Fica reconhecida de efetiva utilidade pública a Associação Cultural Arte Viva do Povoado Oiteiro, com foro jurídico nesta Comarca. Art.21- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art°3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu/SE, 10 de junho de 2013. //iI ANTONIO ANDRADE DE ALBUQUERQUE7 ' Prefeito Municipal