| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES DO POVOADO LAGOA PRIMEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DO PREFEITO LEI N°566/2013 DE 10 DE JUNHO DE 2013 PUBLICADO EM, _, / CE) I? --- Adà/mir Medeiros Filho Secretário Chefe Decreto n 00212013 "Reconhece de utilidade pública a Associação de Moradores e Pequenos Produtores do Povoado Lagoa Primeira". O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a segunte Lei: Art.1° - Fica reconhecida de efetiva utilidade pública a Associação de Moradores e Pequenos Produtores do Povoado Lagoa Primeira, com foro jurídico nesta Comarca. Art.21- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art°3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu/SE, 10 de junho de 2013. /ANTONIO ANDRADE DE Prefeito Municipal 1