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norma nº 566/2013

Tipo Lei
Número / Ano 566 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES DO POVOADO LAGOA PRIMEIRA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°566/2013 
DE 10 DE JUNHO DE 2013 
PUBLICADO EM, 
_, / CE) I? 
--- 
Adà/mir Medeiros Filho 
Secretário Chefe 
Decreto n 00212013 
"Reconhece de utilidade pública a 
Associação de Moradores e 
Pequenos Produtores do Povoado 
Lagoa Primeira". 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a segunte Lei: 
Art.1° - Fica reconhecida de efetiva utilidade pública a Associação de 
Moradores e Pequenos Produtores do Povoado Lagoa Primeira, com foro jurídico 
nesta Comarca. 
Art.21- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art°3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu/SE, 10 de junho de 2013. 
/ANTONIO ANDRADE DE 
Prefeito Municipal 
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