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norma nº 140/1971

Tipo Lei
Número / Ano 140 / 1971
Date 1971-01-15
EmentaAUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU ASSINAR CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE (CNEC), DOANDO UMA ÁREA DE TERRAS PARA A CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO REGIONAL JOSÉ AUGUSTO DA ROCHA LIMA.
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Lei Nº 140/71
De 15 de Janeiro de 1971 
 
Autoriza ao Prefeito Municipal de 
Gararu assinar convênio com a 
Campanha Nacional de Escolas da 
Comunidade (CNEC), Doar uma área 
de terras para a construção do Ginásio 
Regional Professor José Augusto da 
Rocha Lima e estabelecer outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município de Gararu, 
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu, autorizado a assinar 
convênio com a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade de (CNEC) no 
sentido de contribuir com a importância de Seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), 
anualmente, para ajudar a manutenção e funcionamento do Ginásio Regional 
“Professor José Augusto da Rocha Lima” com sede nesta cidade e criado pela 
CNEC, cuja contribuição será paga com os recursos do Fundo de Participação 
dos Municípios vinculados ao Ensino, ficando a CNEC obrigada a comprovar 
as despesas efetuadas com os recursos acima e bem como sua movimentação 
e aplicação. 
Art. 2º - A contribuição em favor da CNEC poderá ser paga em 
parcelas mensais, na forma acertada entre a Prefeitura e a entidade 
interessada. 
Art. 3º - Fica o prefeito municipal autorizado a doar à Campanha 
Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) uma área de terras pertencentes
ao Município de Gararu, na Zona Urbana, com área total de quatro mil e 
novecentos metros quadrados (4.900 m2) para construção da sede própria do 
Ginásio Regional “Professor José Augusto da Rocha Lima” retomando ao 
Patrimônio municipal dita área se forem extintas o Ginásio Regional ou a 
CNEC.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Gararu não interferirá sob hipótese 
alguma na nomeação e manutenção do Ginásio Regional “Professor José 
Augusto da Rocha Lima”, mas ficará desobrigada, automaticamente, de 
cumprir o pagamento da contribuição criada por esta lei, se o provimento 
desses cargos públicos para apuração dos méritos dos candidatos aos cargos 
criados, digo cargos não obedecer ao principio da abertura de concurso de 
caráter publico para apuração dos méritos dos candidatos aos cargos criados. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 15 de janeiro de 1971. 
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 


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