br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 577/2013

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaOFICIALIZA AS DATAS DAS FESTAS RELIGIOSAS E SOCIAIS DO POVOADO PALESTINA, DESTINA O ESPAÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id461

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°577/2013 
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013 
PUBLICADO EM, 
/ / 
r￾Ada/mir Medeiros Filho 
Secretário Chefe 
Decreto /7 00212013 
"Oficializa as datas das Festas 
Religiosas e Sociais do Povoado 
Palestina, destina o espaço para a 
realização das mesmas e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguirte Lei: 
Art. 1°-Fica determinado que a Festa Religiosa e Social do mês de Maria 
do Povoado Palestina será realizada no ultimo final de semana do mês de Maio. 
Art. 2° - Fica oficializado o dia 28 de Novembro para a realização da 
Festa de Nossa Senhora do Perpetuo Socorro no Povoado Palestina. 
Art. 30- No ultimo final de semana do mês de Maio e no dia 28 de 
Novembro as principais vias públicas do Povoado Palestina serão destinadas a 
realização das festas mencionadas nos artigos 1 0e 20desta Lei. 
Art. 41- Será decretado ponto facultativo na comunidade do Povoado 
Palestina no dis 28 de novembro sempre que este seja dia útil da semana. 
Art. 50- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art° 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu/SE, 26 de Novembro de 2013. 
ANTONIO ANDRADE DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 

open original →