| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | OFICIALIZA AS DATAS DAS FESTAS RELIGIOSAS E SOCIAIS DO POVOADO PALESTINA, DESTINA O ESPAÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DO PREFEITO LEI N°577/2013 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013 PUBLICADO EM, / / rAda/mir Medeiros Filho Secretário Chefe Decreto /7 00212013 "Oficializa as datas das Festas Religiosas e Sociais do Povoado Palestina, destina o espaço para a realização das mesmas e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguirte Lei: Art. 1°-Fica determinado que a Festa Religiosa e Social do mês de Maria do Povoado Palestina será realizada no ultimo final de semana do mês de Maio. Art. 2° - Fica oficializado o dia 28 de Novembro para a realização da Festa de Nossa Senhora do Perpetuo Socorro no Povoado Palestina. Art. 30- No ultimo final de semana do mês de Maio e no dia 28 de Novembro as principais vias públicas do Povoado Palestina serão destinadas a realização das festas mencionadas nos artigos 1 0e 20desta Lei. Art. 41- Será decretado ponto facultativo na comunidade do Povoado Palestina no dis 28 de novembro sempre que este seja dia útil da semana. Art. 50- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art° 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu/SE, 26 de Novembro de 2013. ANTONIO ANDRADE DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal