| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | OFICIALIZA AS FESTAS RELIGIOSAS E SOCIAIS DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO NOS POVOADOS LAGOA FUNDA E MANGEROMA, DESTINA O ESPAÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DO PREFEITO LEI N° 57812013 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013 PUBLICADO EM, AkJa/mi/ Medeiros Filho Secretário Chefe Decreto n°02/2013 "Oficializa as Festas Religiosas e Sociais de Nossa Senhora da Conceição nos Povoados Lagoa Funda e Mangeroma, destina o espaço público para a realização das mesmas e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica oficializado o dia 08 de dezembro para a realização das Festas de Nossa Senhora da Conceição nos Povoado Lagoa Funda e Mangeroma. Art. 2° - No dia 08 de dezembro as principais vias públicas dos Povoados Lagoa Funda e Mangeroma serão destinadas à realização das festas mencionadas no art. 1 1desta Lei, Art. 3 0- Será decretado ponto facultativo nas comunidades dos Povoados Lagoa Funda e Mangeroma no dia 08 de Dezembro sempre que este seja dia útil da semana. Art. 40- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art° 50 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu/SE, 06 de Dezembro de 2013. ANTONIO ANDRADE DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal