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norma nº 578/2013

Tipo Lei
Número / Ano 578 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaOFICIALIZA AS FESTAS RELIGIOSAS E SOCIAIS DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO NOS POVOADOS LAGOA FUNDA E MANGEROMA, DESTINA O ESPAÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 57812013 
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013 
PUBLICADO EM, 
AkJa/mi/ Medeiros Filho 
Secretário Chefe 
Decreto n°02/2013 
"Oficializa as Festas Religiosas e 
Sociais de Nossa Senhora da 
Conceição nos Povoados Lagoa 
Funda e Mangeroma, destina o 
espaço público para a realização das 
mesmas e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica oficializado o dia 08 de dezembro para a realização das 
Festas de Nossa Senhora da Conceição nos Povoado Lagoa Funda e Mangeroma. 
Art. 2° - No dia 08 de dezembro as principais vias públicas dos Povoados 
Lagoa Funda e Mangeroma serão destinadas à realização das festas mencionadas 
no art. 1 1desta Lei, 
Art. 3 0- Será decretado ponto facultativo nas comunidades dos Povoados 
Lagoa Funda e Mangeroma no dia 08 de Dezembro sempre que este seja dia útil da 
semana. 
Art. 40- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art° 50 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu/SE, 06 de Dezembro de 2013. 
ANTONIO ANDRADE DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 

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