| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DO PREFEITO LEI N° 581/2013 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 PUBLICADO EM, da/ ir Medeiros Filho Secretário Chefe Decreto n°02/2013 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Gararu/SE para o Exercício Financeiro de 2014. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARARU/SE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Gararu / SE para o Exercício Financeiro de 2014, em cumprimento ao disposto no §50 do art. 165 da Constituição Federal, conforme Lei Orgânica do Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2014 compreendendo: § 1° - O Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município. § 2° - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, vinculadas a Administração Municipal. Art. 2° A Receita Total estimada no orçamento fiscal e na seguridade social é de R$ 25.100.000,00, (vinte e cinco milhões e cem mil reais). Praça Marechal Deodoro s/n, Centro Gararu/SE Fone/Fax: 3354-1240 CNPJ: 13.112.669/0001-17 \1 \\ ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DO PREFEITO Art. 31A receita por categoria econômica segundo a origem dos recursos, de acordo com o desdobramento constante do anexo 1, será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma do art. 6 0da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 40 A despesa total fixada no orçamento fiscal e na seguridade social é de R$ 25.100.000,00, (vinte e cinco milhões e cem mil reais) discriminadas pelos quadros de detalhamento das despesas - QDD, natureza da despesa e programa de trabalho, anexo. - R$ 20.335.590,00 (vinte milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e noventa reais), do orçamento fiscal. II - R$ 4.764.410,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e dez reais), do orçamento da seguridade social. Art. 50 O Poder Executivo fica autorizado a promover os ajustamentos orçamentários, decorrentes de eventual reorganização administrativa. Art. 6° Fica o Executivo municipal autorizado a proceder o remanejamento, dentro de cada projeto, atividade ou operação Especial, do saldo das dotações de cada unidade orçamentária e, deles, dará conhecimento ao poder legislativo, através cópia do decreto, a ser encaminhando até o mês subseqüente a sua assinatura. Praça Marechal Deodoro sin, Centro Gararu/SE Fone/Fax: 3354-1240 CNPJ: 13.112.669/0001-17 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DO PREFEITO Art. 70 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento), do total das receitas estimadas nesta Lei e seus anexos, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal N°4.320 de 1964. Parágrafo Único - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo: - as suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total de crédito aprovado no grupo de despesa de pessoal e encargos sociais do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas. II - as supiementações no Fundo Municipal de Saúde, limitadas ao percentual estabelecido no presente artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para o referido fundo, com o objetivo de adequar as fontes de financiamento ao efetivo processamento das ações programadas da área da saúde. III - as suplementações no Fundo Municipal de Assistência Social, limitadas ao percentual estabelecido no presente artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para o referido fundo, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas da área da Assistência. Art. 80 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos constantes do Plano Plurianual de investimentos para o quadriênio 2014/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentária para 2014, para atender eventuais emendas propostas pela Câmara Municipal, garantindo a compatibilidade com a Lei Orçamentária de 2014. Praça Marechal Deodoro s/n, Centro Gararu/SE Fone/Fax: 3354-1240 CNPJ: 13.112.669!0001-17 ESTADO 1W SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DO PREFEITO Art. 90 Fica o Poder Executivo autorizado a criar e transferir por decreto, funções, sub-funções, programas, atividades e projetos, elementos de despesas, de acordo com a Lei Federal n° 4.320 de 1964. Art. 10 Os valores constantes do Orçamento Geral do Município, estabilizados a preços de julho de 2013, poderão ser corrigidos, até mesmo antes do início da Execução Orçamentária ou quando necessário, mediante a aplicação do índice geral de preços do mercado - IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que venha a substituí-lo, para o período de agosto (inclusive) a novembro (inclusive) e a previsão do respectivo índice para dezembro de 2013. Art. 11 Os saldos provenientes dos créditos adicionais especiais e extraordinários abertos nos últimos 04 (quatro) meses do exercício podem ser reabertos para o Exercício seguinte, mediante ato do chefe do poder executivo municipal conforme dispositivos da Lei Federal 4.320 de 1964. Art. 12 Adotando o disposto na Lei Federal n°4.320 de 17 de Março de 1964 e na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que regem a administração geral, integram esta lei os anexos abaixo relacionados: . Receita e Despesa - Categoria Econômica; . Receita - Resumo Geral; . Natureza da Despesa; F Praça Marechal Deodoro s/n, Centro Gararu/SE Fone/Fax: 3354-1240 CNPJ: 13.112.669/0001-17 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DO PREFEITO • Natureza da Despesa-Consolidação; o Programa de Trabalho; o Programa de Trabalho-Consolidação; • Demonstrativo da Despesa por Função; sub-função e Programa-Vínculo com os Recursos; Despesas por Órgãos e Funções; • Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD; • Sumário Geral; o Despesas por Função e Fonte de Recursos. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2014. Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU / SE, em 12 de Dezembro de 2013. ANTONIO ANDRADE DE ALBUQUER U PREFEITO MUNICIPAL Praça Marechal Deodoro s/n, Centro Gararu/SE Fone/Fax: 3354-1240 CNPJ: 13.112.669/0001-17