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norma nº 581/2013

Tipo Lei
Número / Ano 581 / 2013
Date 2013-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 581/2013 
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 
PUBLICADO EM, 
da/ ir Medeiros Filho 
Secretário Chefe 
Decreto n°02/2013 
Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Gararu/SE para o Exercício 
Financeiro de 2014. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARARU/SE, FAÇO SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Gararu / SE para o Exercício Financeiro de 2014, em cumprimento ao disposto no 
§50 do art. 165 da Constituição Federal, conforme Lei Orgânica do Município e Lei 
de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2014 compreendendo: 
§ 1° - O Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município. 
§ 2° - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os 
fundos, órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, 
previdência e assistência social, vinculadas a Administração Municipal. 
Art. 2° A Receita Total estimada no orçamento fiscal e na seguridade 
social é de R$ 25.100.000,00, (vinte e cinco milhões e cem mil reais). 
Praça Marechal Deodoro s/n, Centro Gararu/SE Fone/Fax: 3354-1240 CNPJ: 13.112.669/0001-17 
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 31A receita por categoria econômica segundo a origem dos 
recursos, de acordo com o desdobramento constante do anexo 1, será realizada 
mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas 
correntes e de capital, na forma do art. 6 0da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964. 
Art. 40 A despesa total fixada no orçamento fiscal e na seguridade 
social é de R$ 25.100.000,00, (vinte e cinco milhões e cem mil reais) 
discriminadas pelos quadros de detalhamento das despesas - QDD, natureza da 
despesa e programa de trabalho, anexo. 
- R$ 20.335.590,00 (vinte milhões, trezentos e trinta e cinco 
mil, quinhentos e noventa reais), do orçamento fiscal. 
II - R$ 4.764.410,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e 
quatro mil, quatrocentos e dez reais), do orçamento da seguridade social. 
Art. 50 O Poder Executivo fica autorizado a promover os ajustamentos 
orçamentários, decorrentes de eventual reorganização administrativa. 
Art. 6° Fica o Executivo municipal autorizado a proceder o 
remanejamento, dentro de cada projeto, atividade ou operação Especial, do saldo 
das dotações de cada unidade orçamentária e, deles, dará conhecimento ao poder 
legislativo, através cópia do decreto, a ser encaminhando até o mês subseqüente a 
sua assinatura. 
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GABINETE DO PREFEITO 
Art. 70 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento), do total das receitas 
estimadas nesta Lei e seus anexos, com a finalidade de atender insuficiências nas 
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal N°4.320 de 1964. 
Parágrafo Único - Não oneram o limite estabelecido no caput deste 
artigo: 
- as suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao 
percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total de crédito aprovado no 
grupo de despesa de pessoal e encargos sociais do orçamento vigente, a fim de 
preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades 
administrativas. 
II - as supiementações no Fundo Municipal de Saúde, limitadas ao 
percentual estabelecido no presente artigo sobre o crédito orçamentário aprovado 
para o referido fundo, com o objetivo de adequar as fontes de financiamento ao 
efetivo processamento das ações programadas da área da saúde. 
III - as suplementações no Fundo Municipal de Assistência Social, 
limitadas ao percentual estabelecido no presente artigo sobre o crédito orçamentário 
aprovado para o referido fundo, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva 
realização das receitas da área da Assistência. 
Art. 80 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos 
constantes do Plano Plurianual de investimentos para o quadriênio 2014/2017 e da 
Lei de Diretrizes Orçamentária para 2014, para atender eventuais emendas 
propostas pela Câmara Municipal, garantindo a compatibilidade com a Lei 
Orçamentária de 2014. 
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Art. 90 Fica o Poder Executivo autorizado a criar e transferir por 
decreto, funções, sub-funções, programas, atividades e projetos, elementos de 
despesas, de acordo com a Lei Federal n° 4.320 de 1964. 
Art. 10 Os valores constantes do Orçamento Geral do Município, 
estabilizados a preços de julho de 2013, poderão ser corrigidos, até mesmo antes do 
início da Execução Orçamentária ou quando necessário, mediante a aplicação do 
índice geral de preços do mercado - IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro 
que venha a substituí-lo, para o período de agosto (inclusive) a novembro (inclusive) 
e a previsão do respectivo índice para dezembro de 2013. 
Art. 11 Os saldos provenientes dos créditos adicionais especiais e 
extraordinários abertos nos últimos 04 (quatro) meses do exercício podem ser 
reabertos para o Exercício seguinte, mediante ato do chefe do poder executivo 
municipal conforme dispositivos da Lei Federal 4.320 de 1964. 
Art. 12 Adotando o disposto na Lei Federal n°4.320 de 17 de Março de 
1964 e na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que regem a 
administração geral, integram esta lei os anexos abaixo relacionados: 
. Receita e Despesa - Categoria Econômica; 
. Receita - Resumo Geral; 
. Natureza da Despesa; F 
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• Natureza da Despesa-Consolidação; 
o Programa de Trabalho; 
o Programa de Trabalho-Consolidação; 
• Demonstrativo da Despesa por Função; sub-função e 
Programa-Vínculo com os Recursos; 
Despesas por Órgãos e Funções; 
• Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD; 
• Sumário Geral; 
o Despesas por Função e Fonte de Recursos. 
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2014. 
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU / SE, em 
12 de Dezembro de 2013. 
ANTONIO ANDRADE DE ALBUQUER U 
PREFEITO MUNICIPAL 
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