| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | “OFICIALIZA A FESTA RELIGIOSA E SOCIAL DE SÃO JOSÉ NOS POVOADOS CABEÇA DO BOI II, JARAMATIA, LAGOA DO PORCO E LAGOA PRIMEIRA, DESTINA O ESPAÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DO PREFEITO 13.112.669/0001-17 LEI N° 58912014 DE 04 DE ABRIL DE 2014 PUBLICADO EM, Qk / S4I IAda/mir Medeiros Filho Secretário Chefe Decreto n°02/2013 "Oficializa a Festa Religiosa e Social de São José, nos Povoados Cabeça do Boi II, Jaramatáia, Lagoa do Porco e Lagoa Primeira, destina o espaço público para realização das aludidas festas e dá outras providencias." O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições iegais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1 1- Fica oficializado o dia 19 de Março para a realização da Festa de São Jcsé no Povoados Cabeça do Boi U, Jaramatáia, Lagoa do Porco e Lagoa Primei ri. Art. 21- No dia 19 de março as principais vias públicas dos Povoados rnincionados no art. 1 serão destinadas para a realização da festa de São José. Art. 31- Será decretado feriado nas comunidades dos Povoados mencionados no art. 10 desta Lei, sempre que o dia 19 de março seja dia útil. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabnete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 04 de Aorii de 2014. ANTONIO A NDRADE DE ALBÚ Prefeito Municipal IN ICAÇÃO DO VEREADOR: José Dionizio de Matos