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norma nº 589/2014

Tipo Lei
Número / Ano 589 / 2014
Date 2014-04-04
Ementa“OFICIALIZA A FESTA RELIGIOSA E SOCIAL DE SÃO JOSÉ NOS POVOADOS CABEÇA DO BOI II, JARAMATIA, LAGOA DO PORCO E LAGOA PRIMEIRA, DESTINA O ESPAÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DAS MESMAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DO PREFEITO 
13.112.669/0001-17 
LEI N° 58912014 
DE 04 DE ABRIL DE 2014 
PUBLICADO EM, 
Qk / S4I 
IAda/mir Medeiros Filho 
Secretário Chefe 
Decreto n°02/2013 
"Oficializa a Festa Religiosa e Social de São 
José, nos Povoados Cabeça do Boi II, 
Jaramatáia, Lagoa do Porco e Lagoa 
Primeira, destina o espaço público para 
realização das aludidas festas e dá outras 
providencias." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso 
de suas atribuições iegais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou, e eu sanciono a Seguinte Lei: 
Art. 1 1- Fica oficializado o dia 19 de Março para a realização da Festa de 
São Jcsé no Povoados Cabeça do Boi U, Jaramatáia, Lagoa do Porco e Lagoa 
Primei ri. 
Art. 21- No dia 19 de março as principais vias públicas dos Povoados 
rnincionados no art. 1 serão destinadas para a realização da festa de São José. 
Art. 31- Será decretado feriado nas comunidades dos Povoados 
mencionados no art. 10 desta Lei, sempre que o dia 19 de março seja dia útil. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabnete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 04 de 
Aorii de 2014. 
ANTONIO A NDRADE DE ALBÚ 
Prefeito Municipal 
IN ICAÇÃO DO VEREADOR: José Dionizio de Matos 

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