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norma nº 593/2014

Tipo Lei
Número / Ano 593 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O CONSÓRCIO DE SANEAMENTO BÁSICO DO BAIXO SÃO FRANCISCO SERGIPANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N° 59312014 
DE 02 DE SETEMBRO DE 2014 
PUBLICADO EM, 
T i)í -i 
I4& 
dalmir Medeiros Filho 
ti Secretário Chefe 
Decreto n°02/2013 
Autoriza o Executivo Municipal a 
disponibilizar recursos financeiros para o 
Consórcio de Saneamento Básico do Baixo 
São Francisco Sergipano e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, NO USO 
DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o 
percentual de 0,30(trinta centésimos por cento) do Fundo de Participação dos 
Municípios - (FPM) e 0,30(trinta centésimos por cento) do Imposto sobre a 
Circulação de Mercadorias e Serviços - (ICMS), para o Consórcio de Saneamento 
Básico do Baixo São Francisco Sergipano, destinado a implantação e a 
organização cas tarefas de planejamento e manejo de resíduos sólidos e das 
instalações da sede do Consórcio, conforme aprovação do Contrato de Rateio em 
Assembleia Ordinária ocorrida em 27 de Maio de 2014, que é parte integrante deste 
Projeto de Lei. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Ari. 31 - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU - (SE), em 02 de 
Setembro de 2014. 
2 / 
1 
NTONIO A DbE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Praça Marechal Deodoro sln. Centro! Gararu/SE Fone/Fax: 3354-1240 CNPJ: 13.112.669/0001-17 

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