| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O CONSÓRCIO DE SANEAMENTO BÁSICO DO BAIXO SÃO FRANCISCO SERGIPANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N° 59312014 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014 PUBLICADO EM, T i)í -i I4& dalmir Medeiros Filho ti Secretário Chefe Decreto n°02/2013 Autoriza o Executivo Municipal a disponibilizar recursos financeiros para o Consórcio de Saneamento Básico do Baixo São Francisco Sergipano e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o percentual de 0,30(trinta centésimos por cento) do Fundo de Participação dos Municípios - (FPM) e 0,30(trinta centésimos por cento) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - (ICMS), para o Consórcio de Saneamento Básico do Baixo São Francisco Sergipano, destinado a implantação e a organização cas tarefas de planejamento e manejo de resíduos sólidos e das instalações da sede do Consórcio, conforme aprovação do Contrato de Rateio em Assembleia Ordinária ocorrida em 27 de Maio de 2014, que é parte integrante deste Projeto de Lei. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ari. 31 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU - (SE), em 02 de Setembro de 2014. 2 / 1 NTONIO A DbE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal Praça Marechal Deodoro sln. Centro! Gararu/SE Fone/Fax: 3354-1240 CNPJ: 13.112.669/0001-17