| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | “ALTERA OS § 2º E § 5º DO ART. 1º DA LEI Nº 273/1984 QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DA BANDEIRA E DO BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE GARARU/SE” |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N° 59512014 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014 PUBLICADO EM, /4daI4iir Medeiros Filho 1 Secretário Chefe Decreto n ° 0212013 Altera os § 21 e § 51do Art. 11da Lei n° 27311984 que dispõe sobre a Adoção da Bandeira e do Brasão de Armas do Município de Gararu/SE". O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 10 - Fica alterado os § 2 0e § 50do Artigo 1 1da Lei n° 273 de 12 de novembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 21 - O campo será de prata, tendo na parte superior um mandacaru, caracterizando a prosperidade primitiva e o meio de subsistência nos períodos da seca. No campo inferior, também em prata, um peixe de ouro (amarelo) em posição de mergulho nas águas do Rio São Francisco, representadas pelas horizontais onduladas, simbolizando a produtividade animal da região. § 51 - "Gararu - 15 de março de 1877 - Sergipe". Art. 21 - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU - (SE), em 02 de Setembro de 2014. ANTONIOAN RADEDEALBUQUERQE Prefeito Municipal Praça Marechal Deodoro sin, Centro / Gararu/SE Fone/Fax: 3354-1240 CNPJ: 13.112.669/0001-17