| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1971 |
| Date | 1971-03-09 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ORIENTADOR DO CADASTRO DA REDE DE ENSINO PRIMÁRIO E MÉDIO DO MUNICÍPIO DE GARARU. |
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Lei Nº 142/71 De 09 de março de 1971 Cria o cargo de Orientador do Cadastro da Rede de Ensino Primário e Médio do Município de Gararu: O Prefeito Municipal de Gararu, uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município de Gararu, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de orientador do Cadastro da redê de ensino primário e médio do Município de Gararu, com os vencimentos iguais a sessenta por centro (60%) do salário mínimo da região. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de setecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 750,00) para ocorrer ao apagamento acima, que correrá pela verba própria – Setor de Ensino Primário, pelo Fundo de Participação dos Municípios – Despesas Correntes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 09 de março de 1971. Roberto Araújo Prefeito Municipal Elysio Araújo Secretario