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norma nº 598/2014

Tipo Lei
Número / Ano 598 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DE GARARU.
native_id481

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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N° 598 12014 
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 
PUBLICADO EM, 
/ / 
Ada/mir Medeiros Filho 
Chefe de Gabinete 
Reconhece de Utilidade Pública a 
Associação dos Jovens de Gararu. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, Faço 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. Fica reconhecida de efetiva utilidade Pública a Associação dos 
Jovens de Gararu, com foro jurídico nesta comarca. 
ART. 20- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GRARU/SE, em 17 de 
Novembro de 2014. 
/gO 
NTONIO ANDRADE DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
INDICAÇÃO DO VEREADOR: Cleber Damião dos Santos 

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