| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DE GARARU. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N° 598 12014 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 PUBLICADO EM, / / Ada/mir Medeiros Filho Chefe de Gabinete Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Jovens de Gararu. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. Fica reconhecida de efetiva utilidade Pública a Associação dos Jovens de Gararu, com foro jurídico nesta comarca. ART. 20- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GRARU/SE, em 17 de Novembro de 2014. /gO NTONIO ANDRADE DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal INDICAÇÃO DO VEREADOR: Cleber Damião dos Santos