br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 600/2014

Tipo Lei
Número / Ano 600 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaDENOMINA “CENTRO SOCIAL RECREATIVO PREFEITO ANTÔNIO ROLEMBERG DE ALBUQUERQUE” O CLUBE MUNICIPAL DE GARARU.
native_id483

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N°600/2014 
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 
PUBLICADO EM, 
.---t -- 
A da/mír Medeiros Filho 
Chefe de Gabinete 
Denomina "Centro Social Recreativo 
Prefeito Antônio Rolemberg de 
Albuquerque" o Clube Municipal de 
Gararu. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, Faço 
saber nue a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1 1 - O Clube Municipal da cidade de Gararu, passará a ter a seguinte 
denominação: Centro Social Recreativo Prefeito Antônio Rolemberg de 
Albuquerque. 
ART. 2 0- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
ART. 30- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal n°295 de 27 de Julho de 1988. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GRARU/SE. em 17 de 
Novembro de 2014. 
ANTONIO ANDRADE DE ALBUQU 
Prefeito Municipal 
J1VDICAÇ.-i'O DO 1 ERE1DOR; José Carlos Albuquerque de Resende 

open original →