| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2014 |
| Date | 2014-12-01 |
| Ementa | CONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE GARARU. |
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-- ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N° 60112014 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 PUBLICADO EM, / tj4 -4-- /ir Medeiros Filho Chefe de Gabinete Concede Piso Salarial Profissional Nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combates às Endemias do Município de Gararu. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal e com base nas determinações da Lei Federai 11.350 de 05 de Outubro de 2006, alterada pela Lei 12.994 de 17 de junho de 2014, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica concedido Piso Salarial Profissional Nacional aos Agentes Comunitários de Saúde, assim corno aos Agentes de Combate às Endemias, do Município de Gararu, Estado de Sergipe, no valor inicial de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais). Art. 20- As despesas inerentes correrão por conta das dotações próprias constantes nas Leis Orçamentárias deste Município. Art. 30- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe em 01 de Dezembro de 2014. NJOAN Gau RQU E7 Prefeito Municipal