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norma nº 601/2014

Tipo Lei
Número / Ano 601 / 2014
Date 2014-12-01
EmentaCONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE GARARU.
native_id485

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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N° 60112014 
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 
PUBLICADO EM, 
/ tj4 
-4-- 
/ir Medeiros Filho 
Chefe de Gabinete 
Concede Piso Salarial Profissional 
Nacional aos Agentes Comunitários de 
Saúde e aos Agentes de Combates às 
Endemias do Município de Gararu. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de 
suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal e com base nas 
determinações da Lei Federai 11.350 de 05 de Outubro de 2006, alterada pela Lei 
12.994 de 17 de junho de 2014, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica concedido Piso Salarial Profissional Nacional aos Agentes 
Comunitários de Saúde, assim corno aos Agentes de Combate às Endemias, do 
Município de Gararu, Estado de Sergipe, no valor inicial de R$ 1.014,00 (um mil e 
quatorze reais). 
Art. 20- As despesas inerentes correrão por conta das dotações próprias 
constantes nas Leis Orçamentárias deste Município. 
Art. 30- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os 
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe em 01 de 
Dezembro de 2014. 
NJOAN Gau RQU E7 
Prefeito Municipal 

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