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norma nº 602/2014

Tipo Lei
Número / Ano 602 / 2014
Date 2014-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 602
De 22 de Dezembro de 2014
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Gararu para o exercício financeiro de 2015.
O Prefeito do Município de Gararu. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a Seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício
Financeiro de 2015, em cumprimento ao disposto no 85º do art. 165 da Constituição
Federal, conforme Lei Orgânica do Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2015 compreendendo:
81º - O Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município.
82º - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, órgãos e
entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e
assistência social, vinculadas a Administração Municipal.
Art.2º. A Receita Total estimada no orçamento fiscal e na seguridade social é de
R$ 30.200.000,00, (trinta milhões, duzentos mil reais).
Art.3º A receita por categoria econômica segundo a origem dos recursos, de
acordo com o desdobramento constante do anexo |, será realizada mediante a
arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e
de capital, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.4º A despesa total fixada no orçamento fiscal e na seguridade social é de R$
30.200.000,00, (trinta milhões, duzentos mil reais) discriminadas pelos quadros de
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DO PREFEITO
detalhamento das despesas - QDD, natureza da despesa e programa de trabalho,
anexo.
|- R$ 21.500.191,00 (vinte e um milhões, quinhentos mil, cento e noventa e um
reais), do orçamento fiscal.
Il - R$ 8.699.809,00 (oito milhões, seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e
nove reais), do orçamento da seguridade social.
Art.5º O Poder Executivo fica autorizado a promover os ajustamentos
orçamentários, decorrentes de eventual reorganização administrativa, através de Lei
específica. (Emenda Modificativa nº 01/2014 do Projeto de Lei nº 19/2014).
Art.6º Fica o Executivo municipal autorizado a proceder ao remanejamento,
dentro de cada projeto, atividade ou operação Especial, do saldo das dotações de
cada unidade orçamentária e, deles, dará conhecimento ao Poder Legislativo, através
Lei específica, a ser encaminhando até o mês subsequente a sua assinatura. (Emenda
Modificativa nº 02/2014 do Projeto de Lei nº 19/2014).
Art.7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
até o limite de 26% (vinte e seis por cento), do total das receitas estimadas nesta Lei
e seus anexos, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43º da Lei Federal Nº 4.320 de 1964. (Emenda
Modificativa nº 03/2014 do Projeto de Lei nº 19/2014). E
Parágrafo Único — Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
| — as suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual
estabelecido no caput deste artigo sobre o total de crédito aprovado no grupo de
despesa de pessoal e encargos sociais do orçamento vigente, a fim de preservar a
apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DO PREFEITO
IH — as suplementações no Fundo Municipal de Saúde, limitadas ao percentual
estabelecido no presente artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para o
referido fundo, com o objetivo de adequar as fontes de financiamento ao efetivo
processamento das ações programadas da área da saúde.
Hl - as suplementações no Fundo Municipal de Assistência Social, limitadas ao
percentual estabelecido no presente artigo sobre o crédito orçamentário aprovado
para o referido fundo, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das
receitas da área da Assistência.
Art.8º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos constantes do Plano
Plurianual de investimentos para o quadriênio 2014/2017 e da Lei de Diretrizes
Orçamentária para 2015, para atender eventuais emendas propostas pela Câmara
Municipal, garantindo a compatibilidade com a Lei Orçamentária de 2015.
Art.9º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e transferir por Lei específica,
funções, sub - funções, programas, atividades e projetos, elementos de despesas, de
acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 1964. (Emenda Modificativa nº 04/2014 do
Projeto de Lei nº 19/2014).
municipal conforme dispositivos da-Lei Federal 4.320 de 1964. (Emenda Modificativa
nº 05/2014 do Projeto de Lei nº 19/2014).
Art, 11º Adotando o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 e
na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que regem a administração
geral, integram esta lei os anexos abaixo relacionados:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DO PREFEITO
e Receita e Despesa - Categoria Econômica;
e Receita - Resumo Geral;
e Natureza da Despesa;
e Natureza da Despesa-Consolidação;
e Programa de Trabalho;
e Programa de Trabalho-Consolidação;
e Demonstrativo da Despesa por Função; sub-função e Programa-Vínculo
com os Recursos;
e Despesas por Órgãos e Funções;
e Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD;
e Despesas por Função e Fonte de Recursos.
Art.12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2015.
Art.13 Revogam-se as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito do Município de Gararu(SE), em 22 de Dézembro de 2014.
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