| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2014 |
| Date | 2014-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 602 De 22 de Dezembro de 2014 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Gararu para o exercício financeiro de 2015. O Prefeito do Município de Gararu. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art.1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2015, em cumprimento ao disposto no 85º do art. 165 da Constituição Federal, conforme Lei Orgânica do Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2015 compreendendo: 81º - O Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município. 82º - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, vinculadas a Administração Municipal. Art.2º. A Receita Total estimada no orçamento fiscal e na seguridade social é de R$ 30.200.000,00, (trinta milhões, duzentos mil reais). Art.3º A receita por categoria econômica segundo a origem dos recursos, de acordo com o desdobramento constante do anexo |, será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.4º A despesa total fixada no orçamento fiscal e na seguridade social é de R$ 30.200.000,00, (trinta milhões, duzentos mil reais) discriminadas pelos quadros de PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DO PREFEITO detalhamento das despesas - QDD, natureza da despesa e programa de trabalho, anexo. |- R$ 21.500.191,00 (vinte e um milhões, quinhentos mil, cento e noventa e um reais), do orçamento fiscal. Il - R$ 8.699.809,00 (oito milhões, seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e nove reais), do orçamento da seguridade social. Art.5º O Poder Executivo fica autorizado a promover os ajustamentos orçamentários, decorrentes de eventual reorganização administrativa, através de Lei específica. (Emenda Modificativa nº 01/2014 do Projeto de Lei nº 19/2014). Art.6º Fica o Executivo municipal autorizado a proceder ao remanejamento, dentro de cada projeto, atividade ou operação Especial, do saldo das dotações de cada unidade orçamentária e, deles, dará conhecimento ao Poder Legislativo, através Lei específica, a ser encaminhando até o mês subsequente a sua assinatura. (Emenda Modificativa nº 02/2014 do Projeto de Lei nº 19/2014). Art.7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 26% (vinte e seis por cento), do total das receitas estimadas nesta Lei e seus anexos, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, nos termos do art. 43º da Lei Federal Nº 4.320 de 1964. (Emenda Modificativa nº 03/2014 do Projeto de Lei nº 19/2014). E Parágrafo Único — Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo: | — as suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total de crédito aprovado no grupo de despesa de pessoal e encargos sociais do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas. PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DO PREFEITO IH — as suplementações no Fundo Municipal de Saúde, limitadas ao percentual estabelecido no presente artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para o referido fundo, com o objetivo de adequar as fontes de financiamento ao efetivo processamento das ações programadas da área da saúde. Hl - as suplementações no Fundo Municipal de Assistência Social, limitadas ao percentual estabelecido no presente artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para o referido fundo, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas da área da Assistência. Art.8º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos constantes do Plano Plurianual de investimentos para o quadriênio 2014/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentária para 2015, para atender eventuais emendas propostas pela Câmara Municipal, garantindo a compatibilidade com a Lei Orçamentária de 2015. Art.9º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e transferir por Lei específica, funções, sub - funções, programas, atividades e projetos, elementos de despesas, de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 1964. (Emenda Modificativa nº 04/2014 do Projeto de Lei nº 19/2014). municipal conforme dispositivos da-Lei Federal 4.320 de 1964. (Emenda Modificativa nº 05/2014 do Projeto de Lei nº 19/2014). Art, 11º Adotando o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que regem a administração geral, integram esta lei os anexos abaixo relacionados: N=<4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DO PREFEITO e Receita e Despesa - Categoria Econômica; e Receita - Resumo Geral; e Natureza da Despesa; e Natureza da Despesa-Consolidação; e Programa de Trabalho; e Programa de Trabalho-Consolidação; e Demonstrativo da Despesa por Função; sub-função e Programa-Vínculo com os Recursos; e Despesas por Órgãos e Funções; e Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD; e Despesas por Função e Fonte de Recursos. Art.12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Art.13 Revogam-se as disposições em contrário. t é Gabinete do Prefeito do Município de Gararu(SE), em 22 de Dézembro de 2014. D4 AR dã NIO 2 dE fo é am Prefeito Municipal