| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2014 |
| Date | 2014-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO BASE DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF NO MUNICÍPIO DE GARARU/SE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ÀX ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU CNPJ - 13.112.669/0001-17 LEI N° 60312014 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. PUBLICADO EM, / -_I J•-'í'i AdImir Medeiros Filho Chefe de Gabinete Dispõe sobre atualização da Remuneração Base dos profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família - PSF no Município de Gararu/SE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n° 500 de 30 de dezembro de 2005, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. l - Fica atualizado o salário base dos profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família - PSF, nos termos do ANEXO II - Quadro de Empregos Públicos sob Regime Celetista, e respectva Tabela Salarial, partes integrantes da supracitada Lei Municipal n° 500/2005. ART. 21- A tabela de Salários Base dos profissionais do PSF deste Município passará a vigorar em Fevereiro de 2015, com os seguintes valores: TABELA SALARIAL GRUPO HIERÁRQUICO EMPREGOS REMUNERAÇÃO BASE Médico (PSF) R$ 9.100,00 li Odontólogo (PSF) R$ 4.550,00 III Enfermeiro (PSF) R$ 4.550,00 IV Auxiliar de Enfermagem (PSF) R$ 1.013,60 ART. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2015. ART. 41- Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu. Estado de Sergipe, em 22 de Dezembro de 2014. ÁCntdnio dad diXIbuquerque Prefeito Municipal Praça Marechal Deodoro s/n°, Centro. CEP 49.830-000 Gararu/SE - Fone/Fax: 3354-1240 CNPJ: 13.112.669/0001-17