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norma nº 603/2014

Tipo Lei
Número / Ano 603 / 2014
Date 2014-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO BASE DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF NO MUNICÍPIO DE GARARU/SE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ÀX 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
CNPJ - 13.112.669/0001-17 
LEI N° 60312014 
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. 
PUBLICADO EM, / 
-_I J•-'í'i 
AdImir Medeiros Filho 
Chefe de Gabinete 
Dispõe sobre atualização da Remuneração Base 
dos profissionais que atuam no Programa de 
Saúde da Família - PSF no Município de 
Gararu/SE, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n° 500 de 
30 de dezembro de 2005, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. l - Fica atualizado o salário base dos profissionais que atuam no Programa de 
Saúde da Família - PSF, nos termos do ANEXO II - Quadro de Empregos Públicos sob Regime 
Celetista, e respectva Tabela Salarial, partes integrantes da supracitada Lei Municipal n° 
500/2005. 
ART. 21- A tabela de Salários Base dos profissionais do PSF deste Município passará a 
vigorar em Fevereiro de 2015, com os seguintes valores: 
TABELA SALARIAL 
GRUPO 
HIERÁRQUICO EMPREGOS REMUNERAÇÃO 
BASE 
Médico (PSF) R$ 9.100,00 
li Odontólogo (PSF) R$ 4.550,00 
III Enfermeiro (PSF) R$ 4.550,00 
IV Auxiliar de Enfermagem (PSF) R$ 1.013,60 
ART. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus 
efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2015. 
ART. 41- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu. Estado de Sergipe, em 22 de Dezembro de 
2014. 
ÁCntdnio dad diXIbuquerque 
Prefeito Municipal 
Praça Marechal Deodoro s/n°, Centro. CEP 49.830-000 Gararu/SE - Fone/Fax: 3354-1240 CNPJ: 13.112.669/0001-17 

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