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norma nº 605/2015

Tipo Lei
Número / Ano 605 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaESTABELECE SALÁRIO BASE PARA OS MOTORISTAS DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE GARARU/SE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
CNPJ - 13.112.669/0001-17 
LEI N°605/2015 
DE 09 DE MARÇO DE 2015 
PUBLICADO EM, 
tedirs Filho 
Chefe de Gabinete 
Estabelece Salário Base para os Motoristas do 
Quadro Efetivo do Município de Gararu/SE, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n° 500 de 
30 de dezembro de 2005, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), o Salário Base 
dos Motoristas do Quadro Efetivo da Municipalidade de Gararu, nos termos do ANEXO IV - 
Quadro de Salário dos Cargos, da supracitada Lei Municipal n° 500/2005. 
Art. 20O novo Piso Salarial dos Motoristas desta Municipalidade passará a vigorar em 
Fevereiro de 2015. 
Art. 31As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das Dotações 
próprias constantes da Lei Orçamentárias para o Exercício de 2015. 
Art. 40Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos 
a partir de 01 de Fevereiro de 2015. 
Art, 5° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 09 de Março de 2015. 
Á'nto o Andrde de Albuquerque 
/ Prefeito Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende a/na, Centro, CEP 49.830-000 Gararu/SE - Fone/Fax: (79) 3354-1240 CNPJ: 13.112.669/0001-17 

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