| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | ESTABELECE SALÁRIO BASE PARA OS MOTORISTAS DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE GARARU/SE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU CNPJ - 13.112.669/0001-17 LEI N°605/2015 DE 09 DE MARÇO DE 2015 PUBLICADO EM, tedirs Filho Chefe de Gabinete Estabelece Salário Base para os Motoristas do Quadro Efetivo do Município de Gararu/SE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n° 500 de 30 de dezembro de 2005, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecido em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), o Salário Base dos Motoristas do Quadro Efetivo da Municipalidade de Gararu, nos termos do ANEXO IV - Quadro de Salário dos Cargos, da supracitada Lei Municipal n° 500/2005. Art. 20O novo Piso Salarial dos Motoristas desta Municipalidade passará a vigorar em Fevereiro de 2015. Art. 31As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das Dotações próprias constantes da Lei Orçamentárias para o Exercício de 2015. Art. 40Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2015. Art, 5° Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 09 de Março de 2015. Á'nto o Andrde de Albuquerque / Prefeito Municipal Praça Prefeito Nelson Resende a/na, Centro, CEP 49.830-000 Gararu/SE - Fone/Fax: (79) 3354-1240 CNPJ: 13.112.669/0001-17