| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2010 |
| Date | 2010-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DE UNIDADES DE ENSINO DO SISTEMA MUNICIPAL MANTIDAS PELO PODER EXECUTIVO DE GARARU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADo DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAP DE GARARU LEI N° 536 DE 11 DE JUNHO DE 2010. Dispõe sobre a alteração da nomenclatura de Unidades de ensino do Sistema Municipal Mantidas pelo Poder Executivo de Gararu e Dá outras providências O PREFEITO MUNICIAP DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, considerando a redação da Lei Federal 6.454/77, respaldada no texto da Constituição da República em seu art. 37 inciso 1, faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - As unidades de ensino pertencentes ao Poder Executivo Municipal ora denominadas: Escola Municipal Antonio Rollemberg de Albuquerque, Escola Municipal Professora Elizabeth Freire de Oliveira e Escola Municipal Professora Maria Luciene Cacho Resende, situadas nos povoados São Mateus, Monte Santo e na sede do município, respectivamente, passarão a adotar, sem prejuízos de suas funções, respectivamente, a seguinte nomenclatura: Escola Municipal Pro? Maria Salvelina de Lima, Escola Municipal Irmã Maria Hermínia e Escola Municipal Pe. José Thomas de Aquino Menezes. Art. 2° - As fachadas, escudos, fardamento documentação e outras indumentárias que venham a expressar oficialmente as atividades didáticas e pedagógicas das unidades de ensino supra citadas, passarão a adotar a nova nomenclatura. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40 - Revogam-se disposições que traga denominação legais em contrário, quando se referido a estes estabelecimentos. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 11 de junho de 2010. / - ;CO ALBUQERQU DE OLIVEIRA REFEITO MUNICIPAL