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norma nº 536/2010

Tipo Lei
Número / Ano 536 / 2010
Date 2010-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DE UNIDADES DE ENSINO DO SISTEMA MUNICIPAL MANTIDAS PELO PODER EXECUTIVO DE GARARU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADo DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAP DE GARARU 
LEI N° 536 
DE 11 DE JUNHO DE 2010. 
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura de 
Unidades de ensino do Sistema Municipal 
Mantidas pelo Poder Executivo de Gararu e 
Dá outras providências 
O PREFEITO MUNICIAP DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas 
atribuições legais, considerando a redação da Lei Federal 6.454/77, respaldada no 
texto da Constituição da República em seu art. 37 inciso 1, faço saber, que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - As unidades de ensino pertencentes ao Poder Executivo Municipal ora 
denominadas: Escola Municipal Antonio Rollemberg de Albuquerque, Escola 
Municipal Professora Elizabeth Freire de Oliveira e Escola Municipal Professora 
Maria Luciene Cacho Resende, situadas nos povoados São Mateus, Monte Santo e 
na sede do município, respectivamente, passarão a adotar, sem prejuízos de suas 
funções, respectivamente, a seguinte nomenclatura: Escola Municipal Pro? Maria 
Salvelina de Lima, Escola Municipal Irmã Maria Hermínia e Escola Municipal Pe. 
José Thomas de Aquino Menezes. 
Art. 2° - As fachadas, escudos, fardamento documentação e outras indumentárias 
que venham a expressar oficialmente as atividades didáticas e pedagógicas das 
unidades de ensino supra citadas, passarão a adotar a nova nomenclatura. 
Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 40 - Revogam-se disposições que traga denominação legais em contrário, 
quando se referido a estes estabelecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 11 de junho de 
2010. 
/ - 
;CO ALBUQERQU DE OLIVEIRA 
REFEITO MUNICIPAL 

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