| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2011 |
| Date | 2011-08-12 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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À ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N° 545 DE 12 DE AGOSTO DE 2011. Cria a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT e dá providências correlatas. O PRFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, com base no que preconiza a Lei Orgânica do município etc Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, órgão gestor da política cultural do iuílcÍpiO ae Gararu e COj rla[ureza operacionai. Art. 2 - Além das competências previstas na Política Nacional de Cultura, são atribuições da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT de Gararu: Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura promovendo e executando as políticas e as ações culturais nele definidas; II- Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município de Gararu, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; III- Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão arrpla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento municipal; IV- Vaiorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social de Gararu; V- Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao publico a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesses do município de Gararu; VI- Promover intercambio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacio:, ESTADO DE SERCi? PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU VII- Preservar e valorizar o patrimônio cultural , material e imaterial do município de Gararu; VIII- Fortalecer o sistema de incentivo a Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do município; IX- Descentralizar os equipamentos, ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; X- Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional que digam respeito as áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural; XI- Estruturar o calendário dos eventos culturais do município; XII- Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural; XIII- Coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação da cultura do município; XIV- Estabelecer diretrizes para a atuação da própria Secretaria; XV- Desempenhar outras atribuições afins. Art.3 2 - A Secretaria Municipal de Cultura para cumprimento das ações dispostas no Art. 1 passa a ser constituída da seguinte estrutura organizacional: Assessoria Técnica Administrativa; II- Assessoria de Preservação e Desenvolvimento do Patrimônio Histórico e Cultural do Município; III- Assessoria de Promoção, Produção e Desenvolvimento Cultural. Art. 42 - ,' s unidades administrativas enumeradas no artigo anterior terão as seguintes atribuições: // Ll ESTADO DE.) ERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU Assessoria Técnica Administrativa: a) Auxiliar o secretário Municipal de Cultura no exercício de suas atribuições; b) Prestar apoio e assessoramento técnico ao Secretário Municipal de Cultura, na resolução de demandas de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão; c) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio ao Secretário, e demais gestores, na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão; d) Gerenciar programas e projetos prioritários da Secretaria Municipal de Cultura; e) Subsidiar as instancias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo as políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; f) Coordenar as atividades de planejamento, organização e gerenciamento da Secretaria Municipal de Cultura; g) Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura e as políticas e ações definidas em todas as áreas; h) Coordenar e orientar em apoio aos diretores a realização de estudos, levantamento de dado e elaboração de propostas de projetos que levem a melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços; 1) Coordenar e orientar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria, provendo suporte a realização dos programas, projetos e atividades; j) Organizar e coordenar as atividades do Gabinete do Secretário, em especial o protocolo de documentos oficiais, atendimento ao público, e o tramite de processos administrativos inter-secretarias; k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas; II- Assessoria de Preservação e Desenvolvimento do Patrimônio Histórico PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU a) ssessorar a execução, internamente, das políticas da Administração Municipal no papel de articular, fomentar e criar a ambiência favorável e atrativa para a consolidação e desenvolvimento sustentável da política cultural do Município de Gararu; b) Promover o gerenciamento técnico ca Secreraria no que diga respeio ao Patrimônio Histórico e Cultural por delegação do Secretario da Pasta; c) Coordenar e promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos e programas em desenvolvimento a cargo da Assessoria, notadamente o Plano de Desenvolvimento Cultural do município de Gararu; d) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. III- Departamento de Promoção, Produção e Difusão Cultural: a) Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades culturais do município; b) Promover e incentivar atividades culturais, diretamente ou através de convênios com instituições públicas e privadas; c) Fomentar as iniciativas culturais e artísticas das escolas e organizações especializadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência; d) Realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferencias e exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento cultural do município; e) Organizar, anualmente, o calendário cultural, artístico e cívico do município; f) Executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do município; g) Promover desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais; h) Incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos artistas e da comunidade; 1) Desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades de formação cultural do município; j) Desenvolver programas próprios ou em colaboração com outras entidades culturais, empresas ou outros municípios; k) Planejar e coordenar ações visando a difusão de manifestações artístic ; [ 1) Manter contato com as comunidades, visando a realização de projetos; / PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU m) Supervisionar e acompanhar projetos das comunidades e entidades culturais; n) Orientar e acompanhar projetos culturais de iniciativa dos servidores da Prefeitura Municipal; ji p) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Art. 52 - Passa a integrar a Lei 500/2005, os cargos de provimento em comissão vinculados a esta instituição ora criada. Art. 62 - As despesas decorrentes desta Lei, correção à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas nas Leis que subscrevem o assunto, consignadas no orçamento do exercício de 2011 previsto para o município de Gararu/SE. Art. 72 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 12 de Agosto 2011 . ejefJoão F ncisco Albuquer ue de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL