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norma nº 545/2011

Tipo Lei
Número / Ano 545 / 2011
Date 2011-08-12
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id498

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À 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N° 545 
DE 12 DE AGOSTO DE 2011. 
Cria a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT e dá 
providências correlatas. 
O PRFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, 
com base no que preconiza a Lei Orgânica do município etc 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, órgão gestor da política cultural do 
iuílcÍpiO ae Gararu e COj rla[ureza operacionai. 
Art. 2 - Além das competências previstas na Política Nacional de Cultura, são atribuições da 
Secretaria Municipal de Cultura - SECULT de Gararu: 
Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal 
de Cultura promovendo e executando as políticas e as ações culturais nele 
definidas; 
II- Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de 
Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município de 
Gararu, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, 
descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; 
III- Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão 
arrpla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o 
desenvolvimento municipal; 
IV- Vaiorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade 
étnica e social de Gararu; 
V- Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao publico a documentação e os 
acervos artísticos, culturais e históricos de interesses do município de Gararu; 
VI- Promover intercambio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacio:, 
ESTADO DE SERCi? 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
VII- Preservar e valorizar o patrimônio cultural , material e imaterial do município de 
Gararu; 
VIII- Fortalecer o sistema de incentivo a Cultura e promover ações de fomento ao 
desenvolvimento da produção cultural no âmbito do município; 
IX- Descentralizar os equipamentos, ações e os eventos culturais, democratizando o 
acesso aos bens culturais; 
X- Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional que digam 
respeito as áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural; 
XI- Estruturar o calendário dos eventos culturais do município; 
XII- Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura 
para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de 
desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural; 
XIII- Coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação da cultura do 
município; 
XIV- Estabelecer diretrizes para a atuação da própria Secretaria; 
XV- Desempenhar outras atribuições afins. 
Art.3 2 - A Secretaria Municipal de Cultura para cumprimento das ações dispostas no Art. 1 
passa a ser constituída da seguinte estrutura organizacional: 
Assessoria Técnica Administrativa; 
II- Assessoria de Preservação e Desenvolvimento do Patrimônio Histórico e Cultural 
do Município; 
III- Assessoria de Promoção, Produção e Desenvolvimento Cultural. 
Art. 42 - ,' s unidades administrativas enumeradas no artigo anterior terão as seguintes 
atribuições: 
// 
Ll 
ESTADO DE.) ERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
Assessoria Técnica Administrativa: 
a) Auxiliar o secretário Municipal de Cultura no exercício de suas atribuições; 
b) Prestar apoio e assessoramento técnico ao Secretário Municipal de Cultura, na 
resolução de demandas de programas e projetos de âmbito estratégico para a 
gestão; 
c) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio 
ao Secretário, e demais gestores, na execução de programas e projetos de 
âmbito estratégico para a gestão; 
d) Gerenciar programas e projetos prioritários da Secretaria Municipal de 
Cultura; 
e) Subsidiar as instancias superiores conforme lhe seja solicitado, no que 
concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo as políticas, 
programas, projetos e atividades de sua área de competência; 
f) Coordenar as atividades de planejamento, organização e gerenciamento da 
Secretaria Municipal de Cultura; 
g) Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria 
Municipal de Cultura e as políticas e ações definidas em todas as áreas; 
h) Coordenar e orientar em apoio aos diretores a realização de estudos, 
levantamento de dado e elaboração de propostas de projetos que levem a 
melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços; 
1) Coordenar e orientar a execução das atividades administrativas e financeiras 
da Secretaria, provendo suporte a realização dos programas, projetos e 
atividades; 
j) Organizar e coordenar as atividades do Gabinete do Secretário, em especial o 
protocolo de documentos oficiais, atendimento ao público, e o tramite de 
processos administrativos inter-secretarias; 
k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas; 
II- Assessoria de Preservação e Desenvolvimento do Patrimônio Histórico 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
a) ssessorar a execução, internamente, das políticas da Administração 
Municipal no papel de articular, fomentar e criar a ambiência favorável e 
atrativa para a consolidação e desenvolvimento sustentável da política cultural 
do Município de Gararu; 
b) Promover o gerenciamento técnico ca Secreraria no que diga respeio ao 
Patrimônio Histórico e Cultural por delegação do Secretario da Pasta; 
c) Coordenar e promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos e 
programas em desenvolvimento a cargo da Assessoria, notadamente o Plano 
de Desenvolvimento Cultural do município de Gararu; 
d) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 
III- Departamento de Promoção, Produção e Difusão Cultural: 
a) Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades culturais do município; 
b) Promover e incentivar atividades culturais, diretamente ou através de 
convênios com instituições públicas e privadas; 
c) Fomentar as iniciativas culturais e artísticas das escolas e organizações 
especializadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência; 
d) Realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferencias 
e exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento cultural do 
município; 
e) Organizar, anualmente, o calendário cultural, artístico e cívico do município; 
f) Executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação 
das tradições populares, folclóricas e artesanais do município; 
g) Promover desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras 
realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações 
folclóricas e culturais; 
h) Incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos 
artistas e da comunidade; 
1) Desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades de formação 
cultural do município; 
j) Desenvolver programas próprios ou em colaboração com outras entidades 
culturais, empresas ou outros municípios; 
k) Planejar e coordenar ações visando a difusão de manifestações artístic ; [ 
1) Manter contato com as comunidades, visando a realização de projetos; 
/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
m) Supervisionar e acompanhar projetos das comunidades e entidades culturais; 
n) Orientar e acompanhar projetos culturais de iniciativa dos servidores da 
Prefeitura Municipal; 
ji 
p) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 
Art. 52 - Passa a integrar a Lei 500/2005, os cargos de provimento em comissão vinculados a 
esta instituição ora criada. 
Art. 62 - As despesas decorrentes desta Lei, correção à conta das dotações orçamentárias 
próprias, previstas nas Leis que subscrevem o assunto, consignadas no orçamento do exercício 
de 2011 previsto para o município de Gararu/SE. 
Art. 72 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 12 de Agosto 2011 
. 
ejef￾João F ncisco Albuquer ue de Oliveira 
PREFEITO MUNICIPAL 

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