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norma nº 99/1967

Tipo Lei
Número / Ano 99 / 1967
Date 1967-06-12
EmentaAUTORIZA O GOVERNO DO MUNICÍPIO A VENDER OU PRESENTEAR UM JEEP, MODELO 1962, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei Nº 99 
De 12 de junho 1967
Autoriza o governo do Município a 
Vender ou presentar um JEEP, 
modelo 1963, de propriedade da 
Prefeitura desta cidade e dá outras 
providencias. 
O Prefeito Municipal de Gararu:
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o governo do Município autorizado a vender ou 
presentar um JEPP, modelo 1962, pertencente a Prefeitura desta cidade, 
considerado como imprestável para os serviços da municipalidade.
Parágrafo único – No caso de venda, do referido JEEP, fica o 
Prefeito, autorizado a adquirir outro Veiculo, em prefeitas condições de uso.
Art. 2º - Para a efetivação da operação do que trata o artigo anterior 
e seu parágrafo, fica o Poder Executivo, autorizado a abrir oportunamente, o 
Crédito especial, necessário a fazer face as despesas decorrentes desta lei, 
que ocorrerá por conta dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios 
que se verificar no corrente exercício, na parte referente a investimentos. 
Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 12 de junho de 1967.
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 

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