| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE LEI N.° 477/2003 De 22 de Dezembro de 2003 "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de GARARU, Estado de Sergipe, para o exercício financeiro de 2004 e dá provldênclaB corxelatas." O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l. O Orçamento do Município de GARAIRU/SE para o exercício financeiro de 2004, constituído do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, conforme estabelecido no art. 165, §5°, da Constituição Federal, estima a Receita em R$ 6.780.000,00 (Seis milhões setecentos e oitenta mil reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2°. A receita municipal, estimada a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, levou em consideração a arrecadação dos tributos, de transferências constitucionais, dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, das cobranças de dívida ativa e de outras receitas correntes e de capital; 7 / JL Praça Marechal Deodoro sn Centro Gararu/Se FoneFax; 354-1240 e-mail; pmararujnfonet.com.br CGC: 13.112.669/0001-17 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE Art. 30• A despesa do Município de GARARU/SE, fixada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos a esta lei, encontra-se detaLhada por Orgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa, Projeto ou Atividade, Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa, e, em último nível, por Fonte de Financiamento da Despesa ou Fonte de Recursos. Apt. 4o•.. Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da Despesa fixada, respeitado o disposto Art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964; II - realizar operações de créditos por antecipação da Receita Orçamentária, nos termos e nos limites da Legislação em vigor; III - proceder o remanejamento de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, não sendo este procedimento considerado para efeito do limite de que trata o inciso 1 deste artigo; IV - incluir novas fontes de recursos em elementos de despesa já consignados no Orçamento, devendo os recursos necessários à esta finalidade serem transferidos do mesmo elemento de despesa, constante de um mesmo projeto ou atividade, não sendo este procedimento considerado para efeito do limite de que trata o inciso 1 deste artigo. Praça Marechal Deodoro sn Centro Gararu'Se Fone/Fax: 354-1240 e-mail: pmaararu(ainfonet.com.br CGC: 13.112.669/0001-17 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE Art. 50. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2004. Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAPA U EM 22 DE DEZEMBRO DE 2003 ~7~iISC k3g, QE «í RA PRFEITO 47~1 CIPAL Praça Marechal Deodoro sn Centro Gararu/Se Fone/Fax: 354-1240 e-mail: pmgararuinfonet.com.br CGC: 13.112.669/0001-17