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norma nº 481/2004

Tipo Lei
Número / Ano 481 / 2004
Date 2004-06-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE GARARU, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL (X)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
ESTADO DE SERGIPE 
Lei O 481/2004 
De 15 de Junho de 2004 
Autoriza o Município de Gararu, 
representado pelo Prefeito 
Municipal, a participar do Acordo 
de Programa de Segurança 
AUmentar e Desenvolvimento 
Local (X) 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso das suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação 
do Município de Gararu no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e 
Desenvolvimento Local (X), formado pelos Municípios de Canindé do São 
Francisco, Monte Alegre de Sergipe, Porto da Folha, Gararu, Nossa Senhora da 
Glória, Poço Redondo, Feira Nova, Gracho Cardoso e Itabi e entes privados da 
região abrangida pelos Municípios signatários. 
Parágrafo único. O presente Acordo de Programa objetiva a promoção 
de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, 
mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. 
Art. 2°. Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de 
Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no 
Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social. 
Art. 3. O Acordo de Programa bem como o estatuto social terão força 
de lei municipal. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Cararu (Se), em 15 de Junho de 004. 
BDQfYE 
'eiW'Muni ai 
Praça Marechal Deodoro s/n Centro GararulSe FonefFax: 354-1240 e-mail: pmgararu@infonet.com.br 
CGC: 13.112.669/0001-17 

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