| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2004 |
| Date | 2004-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GARARU, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL (X) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE Lei O 481/2004 De 15 de Junho de 2004 Autoriza o Município de Gararu, representado pelo Prefeito Municipal, a participar do Acordo de Programa de Segurança AUmentar e Desenvolvimento Local (X) O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Gararu no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local (X), formado pelos Municípios de Canindé do São Francisco, Monte Alegre de Sergipe, Porto da Folha, Gararu, Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo, Feira Nova, Gracho Cardoso e Itabi e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários. Parágrafo único. O presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Art. 2°. Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social. Art. 3. O Acordo de Programa bem como o estatuto social terão força de lei municipal. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Cararu (Se), em 15 de Junho de 004. BDQfYE 'eiW'Muni ai Praça Marechal Deodoro s/n Centro GararulSe FonefFax: 354-1240 e-mail: pmgararu@infonet.com.br CGC: 13.112.669/0001-17