| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2004 |
| Date | 2004-10-18 |
| Ementa | "AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ABRIR EM FAVOR DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$42.720,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DE SERGIPE Lei n° 486/2004 De 18 de Outubro de 2004 "Autoriza ao Poder executivo a abrir em favor da Secretaria de Ação Social, crédito adicional especial no valor de R$ 42.720,00 para os fins que especifica." O Prefeito Municipal de Gararu Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em favor da secretaria de Ação Social, crédito adicional especial no valor de R$ 42.720,00 ( quarenta e dois setecentos e vinte reais) destinado a cobrir despesas não previstas no vigente orçamento, referente a convênio firmado com o Ministério da Ação Social, cujo objetivo é desenvolver ações com famílias carentes deste município. Art. 2°. Os recursos necessários a execução desta lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicadas e discriminadas em decreto do poder executivo, observado o disposto contido no art 43 da lei federal n°4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3° - Esta lei entra em vigor com efeito retroativo a 1° de julho de 2004. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 18 de Outubro de 2004. quq'de Oliveira eito Mutidpal Praça Macchal Dodoro sri Centro Gararu!Se Fone Fax: 354-1240 e-mail: pmgaraminfonet.com.br CGC: 13.112.669:0001-17