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norma nº 486/2004

Tipo Lei
Número / Ano 486 / 2004
Date 2004-10-18
Ementa"AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ABRIR EM FAVOR DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$42.720,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
ESTADO DE SERGIPE 
Lei n° 486/2004 
De 18 de Outubro de 2004 
"Autoriza ao Poder executivo a 
abrir em favor da Secretaria de 
Ação Social, crédito adicional 
especial no valor de R$ 
42.720,00 para os fins que 
especifica." 
O Prefeito Municipal de Gararu Estado de Sergipe, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
em favor da secretaria de Ação Social, crédito adicional especial no valor 
de R$ 42.720,00 ( quarenta e dois setecentos e vinte reais) destinado a 
cobrir despesas não previstas no vigente orçamento, referente a 
convênio firmado com o Ministério da Ação Social, cujo objetivo é 
desenvolver ações com famílias carentes deste município. 
Art. 2°. Os recursos necessários a execução desta lei, bem 
como a classificação orçamentária da despesa, serão indicadas e 
discriminadas em decreto do poder executivo, observado o disposto 
contido no art 43 da lei federal n°4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor com efeito retroativo a 1° de 
julho de 2004. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, 
em 18 de Outubro de 2004. 
quq'de Oliveira 
eito Mutidpal 
Praça Macchal Dodoro sri Centro Gararu!Se Fone Fax: 354-1240 e-mail: pmgaraminfonet.com.br 
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