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norma nº 1/2012

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, REFERIDO NO ART. 29, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA A LEGISLATURA DE 2013/2016 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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texto integral #

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Câmara Municipal de Gararu 
C N P.i : 01. 751. 7281000 1-1 8 
Praça Marechal Deodoro, sin - Centro - CEP: 49.830-000 
Fone: (79) 3354-1001 - Gararu - Sergipe 
Faço saber que a Câmara Municipal de Gararú, Estado de 
icrg pe, aprovou, e eu, José de Oliveira, Presidente, promulgo o 
se-cu_;_f_te: 
DECRETO LEGISLATIVO N°_ (1 /2012 
De 02 de outubro 2012 
Dispõe sobre o subsídio de Vereador 
do Município de Gararu, Estado de 
Sergipe, referido no art. 29, inciso 
VI, da Constituição Federal, para a 
legislatura de 2013/2016 e dá 
provídêncs correlatas 
A Câmara Municipal de Gararú, Estado de Sergipe, decreta: 
Art. i - O subsídio mensal de#Vereador, referido no art. 
Inciso VI, da Constituição Fede, é fixado em até R$ 
• 4.u0,00 quatro mil reais) para a legislatura de 2013/2016. 
Parágrafo único - O subsídio de que trata o caput deste 
a~tgo será revisto anualmente, de acordo com o que determina o 
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando-se na 
r:ecão c Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 
r` c.z outro índice que venha substituí-lo. 
=t. 20--- A remuneração dos Vereadores obedecerá aos 
:rit érios estabelecidos nesta Lei, ?odendo ser aplicado os 
redutores necessários para adequação dos valores aos limites 
^onstitucionais e legais que disciplinam a matéria. 
3° - As despesas resultantes da aplicação deste 
_rerão à conta das dotações i)rçamentárias consignadas à 
Amara Municipal em cada exercício financeiro. 
Praça Marechal Deodoro, S/N - CEP: 49.830-000 - Gararú - SE 
Fone: (79) 3354-1001 
Art. 40 - Este Decreto Legislativo entra em vigor a 
; partir de 1 0 de janeiro de 2013. 
Art. 50 - Ficam revogadas as isposições em contrário. 
Câmara Municipal de Gararú!SE, em 02 de outubro de 2012. 
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Presidente 
Praça Marechal Deodoro, SN - CEP: 49.830-000 - Gararú - SE 
Fone: (79) 33 54-100 1 

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