| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, REFERIDO NO ART. 29, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA A LEGISLATURA DE 2013/2016 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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rl~ tI -~b Câmara Municipal de Gararu C N P.i : 01. 751. 7281000 1-1 8 Praça Marechal Deodoro, sin - Centro - CEP: 49.830-000 Fone: (79) 3354-1001 - Gararu - Sergipe Faço saber que a Câmara Municipal de Gararú, Estado de icrg pe, aprovou, e eu, José de Oliveira, Presidente, promulgo o se-cu_;_f_te: DECRETO LEGISLATIVO N°_ (1 /2012 De 02 de outubro 2012 Dispõe sobre o subsídio de Vereador do Município de Gararu, Estado de Sergipe, referido no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, para a legislatura de 2013/2016 e dá provídêncs correlatas A Câmara Municipal de Gararú, Estado de Sergipe, decreta: Art. i - O subsídio mensal de#Vereador, referido no art. Inciso VI, da Constituição Fede, é fixado em até R$ • 4.u0,00 quatro mil reais) para a legislatura de 2013/2016. Parágrafo único - O subsídio de que trata o caput deste a~tgo será revisto anualmente, de acordo com o que determina o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando-se na r:ecão c Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - r` c.z outro índice que venha substituí-lo. =t. 20--- A remuneração dos Vereadores obedecerá aos :rit érios estabelecidos nesta Lei, ?odendo ser aplicado os redutores necessários para adequação dos valores aos limites ^onstitucionais e legais que disciplinam a matéria. 3° - As despesas resultantes da aplicação deste _rerão à conta das dotações i)rçamentárias consignadas à Amara Municipal em cada exercício financeiro. Praça Marechal Deodoro, S/N - CEP: 49.830-000 - Gararú - SE Fone: (79) 3354-1001 Art. 40 - Este Decreto Legislativo entra em vigor a ; partir de 1 0 de janeiro de 2013. Art. 50 - Ficam revogadas as isposições em contrário. Câmara Municipal de Gararú!SE, em 02 de outubro de 2012. lv p6 f-fT'-" - í-4 / ?/° Presidente Praça Marechal Deodoro, SN - CEP: 49.830-000 - Gararú - SE Fone: (79) 33 54-100 1