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norma nº 145/1971

Tipo Lei
Número / Ano 145 / 1971
Date 1971-04-23
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL.
native_id51

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 145/71
De 23 de Abril de 1971 
 
Abre Crédito Especial. 
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica abeto o crédito especial de Cr$ 9.510,00 (nove mil e 
quinhentos e dez cruzeiros) para atender às despesas com saneamento, 
distribuído da seguinte forma: 
Recursos próprios: Despesas correntes
Recursos do Fundo de Participação dos Municípios:
Despesas Correntes. Cr$ 9.420,00
Art. 2º - A abertura deste crédito especial tem por finalidade sanar a 
folha existente na Lei Orçamentária em vigor, para adaptação ao plano de 
aplicação remetido ao Tribunal de Contas da União (Art. 20, da Resolução nº 
90/10). 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 23 de abril de 1971. 
Roberto Araújo
Prefeito Municipal 
Elysio Araújo 
Secretario 
Fernando Soares de Brito
Secretario 

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