| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2015 |
| Date | 2005-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS) PARA FINS QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 1 rr iit 1O( I jriflJ FJ IUL J Lei xr 4 í íri 1 P An -i- 9flC .L./L. . .i J.J.LL&U.'..# s Autoriza a abertura de 1- 1 ,- 1 .-., LreUiLjU e)U!± J.IU Vd.,1LJ1 U li ¼ um mu e duzentos reais) para os ffns que especttica. O Prefeito Municipal de Garani, Estado de DeiLjie Faço saber que a Câmara iviunicipal aprovou e U sanciono a seguinte lei: Art. i. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar, mensalmente, o correspondente CJj LI Llt.) L 11 4jC1 Li V LL1CI CI LI Ld.LL.LLAJ ±JLIJ. importância líquida mensalmente creditada ao Município à conta do Fundo de Participação dos Municípios - FPIvI, para fazer face as despesas de instalação e manutenção da Associação Civil Consórcio de Segurança Alimentar e de Desenvolvimento Local. Art. 20. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante de 1 2OO,OO (um 1 \ PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU ESTADO DL SERGIPE mil e duzentos reais) para fazer face às despesas decorrentes da presente lei. Parágrafo único. Os PCCUTSOS para a abertura do crédito especial de que trata este artigo serão destinados à dotação orçamentária classtílcada como 3.3.50.41. Art. °. Os recursos necessários à execução desta Lei serão indicados e discrflni.nados em decreto do Poder Executivo, observado o disposto contido no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Art 4° Esta ii vigor na data de sua J Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Iviurii.cipal de GararuiBe, em L- rtc IvI10 ri 3- i - .L %.J L¼d .â. rL) sJ. JOSECARDOSG MATOS Prefeito Municipal