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norma nº 489/2015

Tipo Lei
Número / Ano 489 / 2015
Date 2005-05-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS) PARA FINS QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
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Lei xr 4 
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Autoriza a abertura de 
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LreUiLjU e)U!± J.IU Vd.,1LJ1 U 
li ¼ um mu e 
duzentos reais) para os ffns 
que especttica. 
O Prefeito Municipal de Garani, Estado de 
DeiLjie 
Faço saber que a Câmara iviunicipal aprovou e 
U sanciono a seguinte lei: 
Art. i. Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a destinar, mensalmente, o correspondente 
CJj LI Llt.) L 11 4jC1 Li V LL1CI CI LI Ld.LL.LLAJ ±JLIJ. 
importância líquida mensalmente creditada ao 
Município à conta do Fundo de Participação dos 
Municípios - FPIvI, para fazer face as despesas de 
instalação e manutenção da Associação Civil Consórcio 
de Segurança Alimentar e de Desenvolvimento Local. 
Art. 20. Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
abrir crédito especial até o montante de 1 2OO,OO (um 
1 
\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
ESTADO DL SERGIPE 
mil e duzentos reais) para fazer face às despesas 
decorrentes da presente lei. 
Parágrafo único. Os PCCUTSOS para a abertura do 
crédito especial de que trata este artigo serão 
destinados à dotação orçamentária classtílcada como 
3.3.50.41. 
Art. °. Os recursos necessários à execução desta 
Lei serão indicados e discrflni.nados em decreto do 
Poder Executivo, observado o disposto contido no Art. 
43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art 4° Esta ii vigor na data de sua 
J 
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Iviurii.cipal de GararuiBe, em 
L- rtc IvI10 ri 3- i - .L %.J L¼d .â. rL) sJ. 
JOSECARDOSG MATOS 
Prefeito Municipal 

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