| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1971 |
| Date | 1971-05-03 |
| Ementa | FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE GARARU PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 146/71 De 03 de Maio de 1971 Fixa a Contribuição do Município de Gararu para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Gararu contribuirá para o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público, nos termos da Lei Complementar nº 8 da União de 3 de dezembro de 1970, com as seguintes parcelas que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil, S/A: a) 1º (um por cento) das receitas correntes próprias deduzidas as transferências feitas a outras entidades de administração pública a partir de 1º de julho de 1971; 1,5% (um e meio por centro,) em 1972 e 2% no ano de 1973 subsequentes; b) – 2% (dois por cento) das transferências recebidas do governo da União através do Fundo de Participação dos Estados, Distritos Federal e Municípios, a partir de 1º de julho de 1971. Paragrafo único- Não recairá em nenhuma hipótese sobre as transferências de que trata este artigo, mais de uma contribuição. Art. 2º - as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações do Município contribuição para o programa com 0,4 % (quatro décimos) por cento da receita orçamentaria, inclusive a transferência e receita operacional a partir de 1º de julho de 1971; O,6% (seis décimos por cento) em 1972 e 0,8% (oito décimos por cento) no ano de 1973 e subsequentes. Art. 3º - Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de formação do patrimônio do servidor publico e na forma e condições previstas na lei complementar nº 8 da União a penas aos servidores em atividade do Município e as de suas entidades de administração indireta e fundações. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 03 de maio de 1971. Roberto Araújo Prefeito Municipal Elysio Araújo Secretario Fernando Soares de Brito Tesoureiro