| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | ALTERA NORMA DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 531 |
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RESOLUÇÃO N.° 01 DE 28 DE MARÇO DE 2014 PUBLICADO EM, g /OIo( José Pe7çn,t, Altera norma do Regimento Interno e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gararu no uso de suas atribuições legais e regimentais apresenta para apreciação do Plenário dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Resolução n° 01./20 14 que tem por finalidade alterar norma prevista no Regimento Interno da Casa, nos termos seguintes. Art. 1 - Os parágrafos do art. 9° da Resolução n° 03 de 12 de novembro de 1993 passará a vigorar com a seguinte redação: "Art.9°(...) § 1° - A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio realizar-se-á em votação aberta até a última sessão ordinária da segunda sessão legislativa de cada legislatura, mediante edital regulamentar editado pelo Presidente da Câmara, e a posse dos eleitos para nova Mesa IEiretora dar-seá no dia 1° de janeiro do ano subsequente. §2°. O registro de candidatura da chapa para composição da Mesa Diretora para o segundo biênio será feito mediante requerimento escrito, dirigido ao Diretor da Casa até 72 (setenta e duas horas) antes da realização da eleição. §2°. Se houver requerimento escrito ou oral e aprovado pala maioria simples do Plenário, a realização da eleição da Mesa Diretora para o St c0eS aos dente Praça Marechal Deodoro s/n - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354tt]. ?Ç CNPJ 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmail.com Síte: www.cmaararu.com.br segundo biênio poderá ser realizada na mesma sessão em que foi aprovado o requerimento, devendo a sessão ser suspensa por uma hora para composição das chapas, para em seguida ser realizada a eleição. §3°. Será considerada eleita à chapa que obtiver maioria dos votos dos presentes à sessão, não computados os votos nulos e os em branco. §4°. Na hipótese de não haver número suficiente para eleição da Mesa, o mais idoso entre os presentes permanecerá na Presidência, e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. §5°. Na eleição da Mesa Diretora fica assegurado direito a voto a todos os Vereadores em pleno exercício do mandato, inclusive aos candidatos a cargos na Mesa. §°. A. votação será realizada por chamada em ordem alfabética do nome dos Vereadores feita pelo Presidente em exercício, o qual procederá a contagem dos votos e a proclamação dos eleitos. §7°. "Em caso de empate na eleição para composição da Mesa, será declarada vencedora a chapa que tiver como candidato Presidente o Veteador.iTlais idoso". Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 28 de março de :2014 e após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - /José Nilton Gomes de Santos Presidente PraçaMarechal Deodoro s/n - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1001 :CNPJ O1.751.728/OtJOl-j.8E-mail: Iegislativogararuse@hotmail.com Site: www.cm8araru.com.br