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norma nº 1/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaALTERA NORMA DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id531

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RESOLUÇÃO N.° 01 
DE 28 DE MARÇO DE 2014 
PUBLICADO EM, 
g /OIo( 
José Pe7çn,t, 
Altera norma do Regimento Interno e dá 
outras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gararu no uso de suas 
atribuições legais e regimentais apresenta para apreciação do Plenário dessa Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Resolução n° 01./20 14 que tem por finalidade alterar 
norma prevista no Regimento Interno da Casa, nos termos seguintes. 
Art. 1 - Os parágrafos do art. 9° da Resolução n° 03 de 12 de novembro de 
1993 passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.9°(...) 
§ 1° - A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio realizar-se-á 
em votação aberta até a última sessão ordinária da segunda sessão 
legislativa de cada legislatura, mediante edital regulamentar editado 
pelo Presidente da Câmara, e a posse dos eleitos para nova Mesa 
IEiretora dar-seá no dia 1° de janeiro do ano subsequente. 
§2°. O registro de candidatura da chapa para composição da Mesa Diretora 
para o segundo biênio será feito mediante requerimento escrito, dirigido ao 
Diretor da Casa até 72 (setenta e duas horas) antes da realização da eleição. 
§2°. Se houver requerimento escrito ou oral e aprovado pala maioria 
simples do Plenário, a realização da eleição da Mesa Diretora para o St 
c0eS aos 
dente 
Praça Marechal Deodoro s/n - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354tt]. ?Ç 
CNPJ 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmail.com Síte: www.cmaararu.com.br 
segundo biênio poderá ser realizada na mesma sessão em que foi aprovado 
o requerimento, devendo a sessão ser suspensa por uma hora para 
composição das chapas, para em seguida ser realizada a eleição. 
§3°. Será considerada eleita à chapa que obtiver maioria dos votos dos 
presentes à sessão, não computados os votos nulos e os em branco. 
§4°. Na hipótese de não haver número suficiente para eleição da Mesa, o 
mais idoso entre os presentes permanecerá na Presidência, e convocará 
sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. 
§5°. Na eleição da Mesa Diretora fica assegurado direito a voto a todos os 
Vereadores em pleno exercício do mandato, inclusive aos candidatos a 
cargos na Mesa. 
§°. A. votação será realizada por chamada em ordem alfabética do nome 
dos Vereadores feita pelo Presidente em exercício, o qual procederá a 
contagem dos votos e a proclamação dos eleitos. 
§7°. "Em caso de empate na eleição para composição da Mesa, será 
declarada vencedora a chapa que tiver como candidato Presidente o 
Veteador.iTlais idoso". 
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 28 de março 
de :2014 e após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
- 
/José Nilton Gomes de Santos 
Presidente 
PraçaMarechal Deodoro s/n - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1001 
:CNPJ O1.751.728/OtJOl-j.8E-mail: Iegislativogararuse@hotmail.com Site: www.cm8araru.com.br 

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