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norma nº 2/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-05-12
Ementa"CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA JOVEM".
native_id532

Documents (1)

texto integral #

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RESOLUÇÃO N.° 02 
DE 12 DE MAIO DE 2014 
• - R• "Cria no Âmbito municipal a Câmara jovem". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU￾ESTADO DE SERGIPE 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução. 
Art. 1° - Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal de 
Vereadores de Gararu a "Câmara Jovem". 
§ 10 - Participarão do processo de escolha dos Vereadores Jovens, as escolas da 
rede de ensino do município, públicas do estado que possuírem turmas de 8a séries 
até o ensino médio. 
§ 2° - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na "Câmara Jovem" e 
para completar o mínimo de 09 (nove) Vereadores Jovens, se necessário, as 
escolas com maior número de alunos, nas turmas de Ensino Médio de cada Escola 
do Estado, poderão ter mais de 1 (um) representante. 
§ 3° - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura do município 
apresentar os alunos das escolas dos povoados Lagoa Rasa, Palestina, São Mateus 
e da escola da sede Padre José Tomar de Aquino, todos os alunos do ensino 
fundamental de 8a serie, e o representante da Diretoria Regional de Educação 
DRE' 7, a responsabilidade pela informação dos alunos do ensino fundamental da 
Escola Monsenhor Rangel e do ensino médio da Escola José Augusto da Rocha 
Lima representando as escolas do Estado. 
§ 4° - A escolha dos Vereadores Jovens ficará a cargo de cada escola 
participante, aberto aos alunos de 8a séries e Ensino Médio, obedecendo a um dos 
seguintes critérios: 
Praça Marechal Deodoro s/n — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1001 
CNPJ 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmail.com Site: www.cmgararu.com.br 
ESTADO DF SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
1 - Eleições visando o surgirnento de lideranças; 
II - Análise do currícuio escolar do aluno de sua atuação e participação na 
escola; 
III - Outros. 
§ 50 - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal 
sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos Vereadores Jovens. 
Art. 2° - O mandato dos Vereadores Jovens será de 1 (um) ano letivo, e sua 
função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. 
Au. 3° - Compete a "Câmara Jovem" especificamente, encaminhar 
propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, 
cultura, esporte, lazer, turismo, meio ambiente e outras de interesse do município. 
Art. 4° - Na primeira quarta feira do mês de março de cada ano letivo às 
09:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da 
Câmara Municipal os Vereadores Jovens prestarão compromisso, tomarão posse e 
escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão 
automaticamente empossados. 
Art. 5° - A "Câmara Jovem" reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, 
uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de Dezembro 
sempre na 3a Quarta feira de cada mês na Câmara Municipal. 
Art. 6° - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para 
implantação e execução da Câmara Jovem, visando estabelecer o pleno funcionamento 
das suas atividades. 
Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Palácio Antônio Resende, Gabinete do Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Gararu, Estado de Sergipe em 26 de Maio de 
2014. 
Praça Marecha' Deodoro s/n—Cer,tro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1001 
CNPJ 01.751.728/0001-18E-maii: egislativogararuse@hotmail.com Site: www.cmgararu.com.br 
ilton VGomes 
 I 
,,,~ ~Jos6 Santos 
President 
Inciativa do Vereador Cleber Damião dos Santos 
Praça Marechal Deodoro s/n - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1001 
CNPJ 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmail.com Site: www.cmgararu.com.br 

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