| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | "CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA JOVEM". |
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RESOLUÇÃO N.° 02 DE 12 DE MAIO DE 2014 • - R• "Cria no Âmbito municipal a Câmara jovem". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARARUESTADO DE SERGIPE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. Art. 1° - Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Gararu a "Câmara Jovem". § 10 - Participarão do processo de escolha dos Vereadores Jovens, as escolas da rede de ensino do município, públicas do estado que possuírem turmas de 8a séries até o ensino médio. § 2° - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na "Câmara Jovem" e para completar o mínimo de 09 (nove) Vereadores Jovens, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de Ensino Médio de cada Escola do Estado, poderão ter mais de 1 (um) representante. § 3° - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura do município apresentar os alunos das escolas dos povoados Lagoa Rasa, Palestina, São Mateus e da escola da sede Padre José Tomar de Aquino, todos os alunos do ensino fundamental de 8a serie, e o representante da Diretoria Regional de Educação DRE' 7, a responsabilidade pela informação dos alunos do ensino fundamental da Escola Monsenhor Rangel e do ensino médio da Escola José Augusto da Rocha Lima representando as escolas do Estado. § 4° - A escolha dos Vereadores Jovens ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 8a séries e Ensino Médio, obedecendo a um dos seguintes critérios: Praça Marechal Deodoro s/n — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmail.com Site: www.cmgararu.com.br ESTADO DF SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO 1 - Eleições visando o surgirnento de lideranças; II - Análise do currícuio escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; III - Outros. § 50 - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos Vereadores Jovens. Art. 2° - O mandato dos Vereadores Jovens será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. Au. 3° - Compete a "Câmara Jovem" especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, turismo, meio ambiente e outras de interesse do município. Art. 4° - Na primeira quarta feira do mês de março de cada ano letivo às 09:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os Vereadores Jovens prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Art. 5° - A "Câmara Jovem" reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de Dezembro sempre na 3a Quarta feira de cada mês na Câmara Municipal. Art. 6° - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Jovem, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Resende, Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Gararu, Estado de Sergipe em 26 de Maio de 2014. Praça Marecha' Deodoro s/n—Cer,tro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-maii: egislativogararuse@hotmail.com Site: www.cmgararu.com.br ilton VGomes I ,,,~ ~Jos6 Santos President Inciativa do Vereador Cleber Damião dos Santos Praça Marechal Deodoro s/n - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmail.com Site: www.cmgararu.com.br