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norma nº 13/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2014
Date 2014-08-25
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO GARARUENSE AO SR. DR. JUIZ KARIOS MAX DE ARAÚJO ALVES, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARARU, NO PERÍODO DE 2008 - 2014, TAMBÉM JUIZ ELEITORAL DA 008 A ZE NO PERÍODO CITADO, AMBAS COM SEDE NESTA MUNICIPALIDADE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ESTADO 1)E SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
RESOLUÇÃO N°. 13 
DE 25 DE AGOSTO DE 2014 
- IJ :11 ['11 11.1 Y4 - 
' 
Concede Título de Cidadão Gararuense ao Sr. Dr. 
Juiz Karios Max de Araújo Alves, Juiz de Direito 
titular da Comarca de Gararu, no período de 2008 - 
2014, também Juiz Eleitoral da 008 a ZE no período 
citado, ambas com sede nesta municipalidade e dá 
providências correlatas. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU- ESTADO DE SERGIPE 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução. 
Art. 10 Fica concedido o Título de Cidadão Gararuense ao Sr. Dr. Juiz 
Karios Max de Araújo Alves, Juiz de Direito titular da Comarca de Gararu, no período 
de 2008 - 2014, também Juiz Eleitoral da 008' ZE no período citado, ambas com sede 
nesta municipalidade. 
Art. 2°- O Título ora concedido se faz por razões notórias em função das 
contribuições que o cidadão homenageado, no desempenho de suas funções, trouxe para 
a promoção do bem estar do povo de nossa Terra. 
Art. 3°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga 
matéria legislativa que verse em teor pessoal e semelhante do assunto aqui tratado. 
Palácio Antônio Resende, Gabinete do Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Gararu, Estado de Sergipe em 25 de Agosto de 
2014. 
José Nu tos
Presidente 
Iniciativa do Vereador Josivaldo Alves dos Santos 
Praça Marechal Deodoro s/n - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1001 
CN Pi 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse@hotmail.com Site: www.cmgararu.com.br 

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