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norma nº 149/1971

Tipo Lei
Número / Ano 149 / 1971
Date 1971-07-16
EmentaTRANSFERE SUBVENÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA.
native_id55

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Lei Nº 149/71
De 16 de julho de 1971 
 
Transfere Subvenção Constante do 
Orçamento da Prefeitura. 
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica extinta a subvenção do valor de duzentos e quarenta 
cruzeiros (Cr$ 240,00), constante do Orçamento vigente, sob o Código Geral 
3.2.0.1.b1- Transferências correntes – 3.2.1.0.61 – Subvenções Sócias 
3.2.1.5.61- Instituições privadas -01-subvenção ao Seminário São Geraldo da 
Diocese de Propriá (SE), em virtude de existir nesta cidade em pelo 
funcionamento o Ginásio Regional “Professor José Augusto da Rocha Lima”. 
Art. 2º - Fica transferida a referida verba para o Centro Social 
Cultural e Recreativo Gararuense (Censcurga), que deverá constar dos 
orçamentos futuros com as mesmas discriminações nas tabelas da despesa do 
Município. 
Art. 3º - O pagamento da referida subvenção será feita ao 
Censcurga, mediante comprovação do que está mantendo o serviço de Jardim
de Infância, onde se ministre os rudimentos de instrução primária. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 16 de julho de 1971. 
Roberto Araújo
Prefeito Municipal 
Elysio Araújo 
Secretario 

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