| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1971 |
| Date | 1971-07-16 |
| Ementa | TRANSFERE SUBVENÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA. |
| native_id | 55 |
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Lei Nº 149/71 De 16 de julho de 1971 Transfere Subvenção Constante do Orçamento da Prefeitura. O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica extinta a subvenção do valor de duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 240,00), constante do Orçamento vigente, sob o Código Geral 3.2.0.1.b1- Transferências correntes – 3.2.1.0.61 – Subvenções Sócias 3.2.1.5.61- Instituições privadas -01-subvenção ao Seminário São Geraldo da Diocese de Propriá (SE), em virtude de existir nesta cidade em pelo funcionamento o Ginásio Regional “Professor José Augusto da Rocha Lima”. Art. 2º - Fica transferida a referida verba para o Centro Social Cultural e Recreativo Gararuense (Censcurga), que deverá constar dos orçamentos futuros com as mesmas discriminações nas tabelas da despesa do Município. Art. 3º - O pagamento da referida subvenção será feita ao Censcurga, mediante comprovação do que está mantendo o serviço de Jardim de Infância, onde se ministre os rudimentos de instrução primária. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 16 de julho de 1971. Roberto Araújo Prefeito Municipal Elysio Araújo Secretario