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norma nº 2/2008

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-09-01
EmentaFIXA REMUNERAÇÃO DE PREFEITO VICE- PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id552

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PODER LEGILÁT!VO 
Çi-N m,apfA U1IH\IICiPAL DE 
- . 
DECRETO N °02/2008 
DE 01 DE SETEMBRO DE 2008. 
Fixa remuneração de Prefeito Vice- Prefeito 
e dá outras providências. 
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNIC!PAL DE GARARU, 
Estado de Sergipe, 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores no uso de suas atribuições legais, asseguradas pelo 
art. 29, inciso VI e VII, acrescido o art. 29- "A" do ad. 13, inciso Vi 
da Constituição Estadual, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei￾Art. 1 1 .- Fica fixada a remuneração mensal do Prefeito 
para Legislatura 2009/2012, em 14.860,84 (quatorze mil, oitocentos 
e sessenta reais e oitenta e quatro centavos). 
Parágrafo Único.. A remuneração do Prefeito não poderá 
ser superior a 04 (quatro) vezes a remuneração fixada para o 
Vereador. 
Art. 20 .- Fica fixada a remuneração do Vice- Prefeito para a 
Legislatura 2009/2012, em 9.907,22 (nove mil, novecentos e sete 
reais e vinte e dois centavos). 
Parágrafo Único- A remuneração do Vice- Prefeito não 
poderá ser superior ao valor correspondente 2/3(dois terços) da 
remuneração fixada para o Prefeito. 
A . 
30• Fica também fixada a remuneração dos 
Secretários Municipais, em até 2.000,00 (dois mil reais). 
PODER LEG!LT'JO 
CÂMARA MUN!CAL DE GARARU 
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ii- LJL/ ... G-- 
Art. 40 . -As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias de cada exercício a que 
corresponder. 
Art. 5° .- Para os fins desta Lei, entende-se por 
remuneração, o somatório de valores pagos, a título de 
vi RIM rei iLu vuiyeu. 
Art. 6°.. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 70 .- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1 0 . De Janeiro de 
2009. 
Câmara Municipal de Gararu, 01 de Setembro de 2008. 
}LCLÀ 5 J 5)L 
!raci Alves Santana de Sales 
Presidente 

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