| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-09-01 |
| Ementa | FIXA REMUNERAÇÃO DE PREFEITO VICE- PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 552 |
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PODER LEGILÁT!VO Çi-N m,apfA U1IH\IICiPAL DE - . DECRETO N °02/2008 DE 01 DE SETEMBRO DE 2008. Fixa remuneração de Prefeito Vice- Prefeito e dá outras providências. A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNIC!PAL DE GARARU, Estado de Sergipe, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores no uso de suas atribuições legais, asseguradas pelo art. 29, inciso VI e VII, acrescido o art. 29- "A" do ad. 13, inciso Vi da Constituição Estadual, aprovou e eu promulgo a seguinte LeiArt. 1 1 .- Fica fixada a remuneração mensal do Prefeito para Legislatura 2009/2012, em 14.860,84 (quatorze mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos). Parágrafo Único.. A remuneração do Prefeito não poderá ser superior a 04 (quatro) vezes a remuneração fixada para o Vereador. Art. 20 .- Fica fixada a remuneração do Vice- Prefeito para a Legislatura 2009/2012, em 9.907,22 (nove mil, novecentos e sete reais e vinte e dois centavos). Parágrafo Único- A remuneração do Vice- Prefeito não poderá ser superior ao valor correspondente 2/3(dois terços) da remuneração fixada para o Prefeito. A . 30• Fica também fixada a remuneração dos Secretários Municipais, em até 2.000,00 (dois mil reais). PODER LEG!LT'JO CÂMARA MUN!CAL DE GARARU r 'w j r•. r- e r. r. i r r ii- LJL/ ... G-- Art. 40 . -As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias de cada exercício a que corresponder. Art. 5° .- Para os fins desta Lei, entende-se por remuneração, o somatório de valores pagos, a título de vi RIM rei iLu vuiyeu. Art. 6°.. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 70 .- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1 0 . De Janeiro de 2009. Câmara Municipal de Gararu, 01 de Setembro de 2008. }LCLÀ 5 J 5)L !raci Alves Santana de Sales Presidente