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norma nº 619/2016

Tipo Lei
Número / Ano 619 / 2016
Date 2016-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N.° 61912016 
DE 31 DE MARÇODE 2016 
PUBLICADO EM, 
3 LI 
- / z 
dõs àntos Junior 
- Assistente Administrativo 
ereto n 184/2011 
Dispõe sobre a concessão de 
folga aos Servidores Públicos 
Municipais e dá outras 
providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo de Gararu autorizados a 
instituírem a 'folga de aniversário", prerrogativa que concede ao funcionário púbc 
municipal o direito a 01 dia de folga remunerada no dia de seu aniversário. 
§ 1 1 . Esta prerrogativa abrange todos os servidores públicos municipais, 
sejam concursados ou ocupantes de cargos em comissão. 
§ 20. O referido objeto desta Lei deverá constar no prontuário funcional do 
servidor como dia trabalhado. 
Art. 20 . Para os ditames desta Lei, ficam ressalvados os dispositivos 
constantes na legislação trabalhista a qual o servidor esteja subordinado, em 
especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
Praça Prefeitc Nelson Resende s/n, Centro /Gararu/SE Fone/Fax: 3354-1240 CNPJ: 13.112.669/000i 
-i 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
Art. 30• O direito da referida folga é facultativo ao servidor, porém o 
beneficiado não poderá utilizá-la em ocasião anterior ou posterior à data de seu 
aniversário. 
Parágrafo único. No caso em que o servidor não queira utilizar-se do 
referido direito, o mesmo deverá comunicar formalmente ao setor administrativo 
responsável 03 (três) dias úteis antes de seu aniversario, para que não seja 
necessário providenciar a sua substituição. 
Art. 40 Caberá ao setor administrativo responsável controlar e fiscalizar o 
cumprimento do previsto nesta Lei, bem como observar antecipadamente o número 
de servidores beneficiados em cada mês, para providenciar, quando necessário, a 
substituição do aniversariante em suas funções, buscando não causar prejuízo ao 
serviço público. 
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 31 de 
Março de 2013. 
6RADE DE 
" // 
NT NIO AN ALBU UERQU 
Prefeito 
Iniciativa do Vereador José Nilton Gomes dos Santos 
Praça Prefeito Nelson Resende s/n, Centro / Gararu/SE Fone/Fax: 3354-1240 CNPJ: 13.112.669/0001-17 

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