br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 626/2016

Tipo Lei
Número / Ano 626 / 2016
Date 2016-04-27
Ementa"CRIA ZONA DE EXPANSÃO URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id562

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N° 62612016 
DE 27 DE ABRIL DE 2016 
PUBLICADO EM, 
Agamepon Â/ S/õ 77Í Júníor 
'íIenteAdm/nistrat/vo 
Decreto n' 18412011 
"Cria Zona de Expansão Urbana que menciona e 
dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 1- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar Zona de 
Expansão Urbana na área localizada no Município de GARARU, integrante de parte 
da Estrada SE-200, com área de 135.982m 2e os seguintes limites e confrontações: 
inicia-se no ponto 01 do Fórum João Paulo II, segue até a ponte do Rio Canafístula, 
onde se encontra a propriedade pertencente ao Sr. Pedro Guerra. 
Art. 2° - A área descrita no Artigo 1 0 , destina-se a construção de 
moradias de interesse popular conforme os critérios do Programa Minha Casa Minha 
Vida do Governo Federal. 
Art. 30 - Entende-se por zona de expansão urbana, para os 
previstos nesta lei, a área de transição entre a zona rural e a zona U 
constituindo-se para todos os fins, em áreas que apresentam características e 
potenciais para urbanização, devido a sua localização em trechos contíguos, lindeiras 
ou nas proximidades da zona urbana. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu/SE, em 27 de Abril de 2016. 
ÀZ/1 4
Z~ 5 Á~~~ ANTONIO ANDRADE DE AL 
Prefeito Municipal 
Praça Prefeio Nelson Resende s/n. Centro! Gararu/SE Fone/Fax; 3354-1240 CNPJ: 13.112.669/0001-17 
íy„ 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N° 626/2016 
DE 27 DE ABRIL DE 2016 
ANEXO 1 - MEMORIAL DESCRITIVO (UTM) 
Projeto : Ampliação Zona Urbana 
Município : Gararu U.F: SE - BR 
Área (ha) : 70,8497 
Perímetro (m) : 3.592,02 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.897.176,03m e E 
709.623,40m; deste segue, com azimute de 146°4731" por uma distância de 300,00m até o 
vértice 2, de coordenadas N 8.896.925,02m e E 709.787,70m; deste segue, com azimute de 
146°47'31" por uma distância de 12,00m até o vértice 3, de coordenadas N 8.896.914,98m e E 
709.794,27m; deste segue, com azimute de 146°47'31" por uma distância de 300,00m até o 
vértice 4, de coordenadas N 8.896.663,98m e E 709.958,58m; deste segue, com azimute de 
236°31'42" por uma distância de 380,87m até o vértice 5, de coordenadas N 8.896.453,92m e 
E 709.640,87m; deste segue, com azimute de 232°39'52" por uma distância de 13,06m até o 
vértice 6, de coordenadas N 8.896.446,00m e E 709.630,49m; deste segue, com azimute de 
196°59'44" por uma distância de 14,73m até o vértice 7, de coordenadas N 8.896.431,91m e E 
709.626,18m; deste segue, com azimute de 190 0 5536" por uma distância de 335,61m até o 
vértice 8, de coordenadas N 8.896.102,39m e E 709.562,57m; deste segue, com azimute de 
199°34'12" por uma distância de 109,21 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.895.999,49m e 
E 709.525,99m; deste segue, com azimute de 293°16'17" por uma distância de 300,00m até o 
vértice 10, de coordenadas N 8.896.118,02m e E 709.250,40m; deste segue, com azimute de 
293°16'17" por uma distância de 12,00m até o vértice 11, de coordenadas N 8.896.122,76m e 
E 709.239,37m; deste segue, com azimute de 291°16'35" por uma distância de 175,84m até o 
vértice 12, de coordenadas N 8.896.186,56m e E 709.075,52m; deste segue, com azimute de 
293°57'30" por uma distância de 163,92m até o vértice 13, de coordenadas N 8.896.253,13m e 
E 708.925,73m; deste segue, com azimute de 297°43'58" por uma distância de 246,65m até o 
vértice 14, de coordenadas N 8.896.367,91m e E 708.707,41m; deste segue, com azimute de 
43°35'54" por uma distância de 684,28m até o vértice 15, de coordenadas N 8.896.863,46m e 
E 709.179,29m; deste segue, com azimute de 47°38'02" por uma distância de 73,39m até o 
vértice 16, de coordenadas N 8.896.912,91m e E 709.233,51m; deste segue, com azimute de 
52°39'52" por uma distância de 59,06m até o vértice 17, de coordenadas N 8.896.948,73m e E 
709.280,47m; deste segue, com azimute 56°27'45" por uma distância de 411,42m até o vértice 
1, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro 
e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39 
WGr, tendo como Datum o WGS-84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção UTM. 
NTONIO ANDRADE DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende s/n, Centro / Gararu/SE Fone/Fax: 3354-1240 CNPJ: 13.112.669/0001-17 
PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT 
EÍ 
cd) O 
LU = 
w 
o 
L) 
cd) — -, 
w 
1 — o E 
E 
CD 
CD 1 
0Q 
OOOOL • 0000LL 
OO60L 00960L 
000501 00060L 
8 2 8 
* 
N Õ LO 
O) O) O) O) 
b 
IIII 1 
hi ih 1 
: lo 
- - - 
a ia ii) ia ia ii) lo lia 
1 
l) 
l3flOOdd 1YNOIIV3flO3 )IS300JJW NY A8 G33flQOJd 
PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT 
ui = 
ui 
cn 
ui 
CD ui 
ui 
ui 
- Ih 
1 1 NNtC) 
lo - - 
0000LL • 0000LL 
009601 
àti 
-O 
- - - - - - 
000601 000601. 
O., 
.LonaoId 1VNOIJ.vQna3 >is3aoin¥ NY AS 33flOOJd 

open original →