| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2016 |
| Date | 2016-04-27 |
| Ementa | "CRIA ZONA DE EXPANSÃO URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 562 |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N° 62612016 DE 27 DE ABRIL DE 2016 PUBLICADO EM, Agamepon Â/ S/õ 77Í Júníor 'íIenteAdm/nistrat/vo Decreto n' 18412011 "Cria Zona de Expansão Urbana que menciona e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar Zona de Expansão Urbana na área localizada no Município de GARARU, integrante de parte da Estrada SE-200, com área de 135.982m 2e os seguintes limites e confrontações: inicia-se no ponto 01 do Fórum João Paulo II, segue até a ponte do Rio Canafístula, onde se encontra a propriedade pertencente ao Sr. Pedro Guerra. Art. 2° - A área descrita no Artigo 1 0 , destina-se a construção de moradias de interesse popular conforme os critérios do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal. Art. 30 - Entende-se por zona de expansão urbana, para os previstos nesta lei, a área de transição entre a zona rural e a zona U constituindo-se para todos os fins, em áreas que apresentam características e potenciais para urbanização, devido a sua localização em trechos contíguos, lindeiras ou nas proximidades da zona urbana. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu/SE, em 27 de Abril de 2016. ÀZ/1 4 Z~ 5 Á~~~ ANTONIO ANDRADE DE AL Prefeito Municipal Praça Prefeio Nelson Resende s/n. Centro! Gararu/SE Fone/Fax; 3354-1240 CNPJ: 13.112.669/0001-17 íy„ ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N° 626/2016 DE 27 DE ABRIL DE 2016 ANEXO 1 - MEMORIAL DESCRITIVO (UTM) Projeto : Ampliação Zona Urbana Município : Gararu U.F: SE - BR Área (ha) : 70,8497 Perímetro (m) : 3.592,02 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.897.176,03m e E 709.623,40m; deste segue, com azimute de 146°4731" por uma distância de 300,00m até o vértice 2, de coordenadas N 8.896.925,02m e E 709.787,70m; deste segue, com azimute de 146°47'31" por uma distância de 12,00m até o vértice 3, de coordenadas N 8.896.914,98m e E 709.794,27m; deste segue, com azimute de 146°47'31" por uma distância de 300,00m até o vértice 4, de coordenadas N 8.896.663,98m e E 709.958,58m; deste segue, com azimute de 236°31'42" por uma distância de 380,87m até o vértice 5, de coordenadas N 8.896.453,92m e E 709.640,87m; deste segue, com azimute de 232°39'52" por uma distância de 13,06m até o vértice 6, de coordenadas N 8.896.446,00m e E 709.630,49m; deste segue, com azimute de 196°59'44" por uma distância de 14,73m até o vértice 7, de coordenadas N 8.896.431,91m e E 709.626,18m; deste segue, com azimute de 190 0 5536" por uma distância de 335,61m até o vértice 8, de coordenadas N 8.896.102,39m e E 709.562,57m; deste segue, com azimute de 199°34'12" por uma distância de 109,21 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.895.999,49m e E 709.525,99m; deste segue, com azimute de 293°16'17" por uma distância de 300,00m até o vértice 10, de coordenadas N 8.896.118,02m e E 709.250,40m; deste segue, com azimute de 293°16'17" por uma distância de 12,00m até o vértice 11, de coordenadas N 8.896.122,76m e E 709.239,37m; deste segue, com azimute de 291°16'35" por uma distância de 175,84m até o vértice 12, de coordenadas N 8.896.186,56m e E 709.075,52m; deste segue, com azimute de 293°57'30" por uma distância de 163,92m até o vértice 13, de coordenadas N 8.896.253,13m e E 708.925,73m; deste segue, com azimute de 297°43'58" por uma distância de 246,65m até o vértice 14, de coordenadas N 8.896.367,91m e E 708.707,41m; deste segue, com azimute de 43°35'54" por uma distância de 684,28m até o vértice 15, de coordenadas N 8.896.863,46m e E 709.179,29m; deste segue, com azimute de 47°38'02" por uma distância de 73,39m até o vértice 16, de coordenadas N 8.896.912,91m e E 709.233,51m; deste segue, com azimute de 52°39'52" por uma distância de 59,06m até o vértice 17, de coordenadas N 8.896.948,73m e E 709.280,47m; deste segue, com azimute 56°27'45" por uma distância de 411,42m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39 WGr, tendo como Datum o WGS-84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. NTONIO ANDRADE DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal Praça Prefeito Nelson Resende s/n, Centro / Gararu/SE Fone/Fax: 3354-1240 CNPJ: 13.112.669/0001-17 PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT EÍ cd) O LU = w o L) cd) — -, w 1 — o E E CD CD 1 0Q OOOOL • 0000LL OO60L 00960L 000501 00060L 8 2 8 * N Õ LO O) O) O) O) b IIII 1 hi ih 1 : lo - - - a ia ii) ia ia ii) lo lia 1 l) l3flOOdd 1YNOIIV3flO3 )IS300JJW NY A8 G33flQOJd PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT ui = ui cn ui CD ui ui ui - Ih 1 1 NNtC) lo - - 0000LL • 0000LL 009601 àti -O - - - - - - 000601 000601. O., .LonaoId 1VNOIJ.vQna3 >is3aoin¥ NY AS 33flOOJd