br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 151/1971

Tipo Lei
Número / Ano 151 / 1971
Date 1971-09-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id57

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Lei Nº 151/71 
De 20 de setembro 1971
Autoriza abertura de créditos 
especiais e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito 
Especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento no 
corrente exercício financeiro, de peças acessórios e oficinas para o veiculo do 
Setor Rodoviário Municipal, com os recursos provenientes do Fundo 
Rodoviario. 
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito
especial do valor de Cr$ 7.138,56 (sete mil e cento e trinta e oito cruzeiros e 
cinquenta e seis centavos), para ocorrer ao pagamento até fins deste exercício 
financeiro das seis (6) parcelas iniciais do debito deste Município com o 
Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), inclusive correção Monetária, 
das contribuições, devidas desde o mês de junho de 1971, na conformidade do 
CDF nº 22-002-3/71/71, assinada em 270871, com os recursos do Fundo de 
Participação dos Municípios despesas correntes e Receita Extraordinária. 
Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial do valor 
de Cr$ 1.241,84 (Hum mil e duzentos e quarenta cruzeiros e oitenta e quatro 
centavos) para ocorrer ao pagamento, até o fim do presente exercício 
financeiro, das seis (6) parcelas inicias do debito deste município com o INPS, 
inclusive correção monetária, das contribuições da quota de previdência, 
devidas desde o mês de janeiro de 1967 e as dívidas pertinentes ao mesmo 
recolhimento a partir do mês de junho de 1971, com os recursos do Fundo de 
Participação dos municípios despesas correntes. 
Art. 4º - Fica o Prefeito autorizado a abrir, no exercício financeiro de 
1972, os créditos especiais necessários ao pagamento de doze (12) parcelas 
do debito deste município com o INPS, com os acréscimos legais dos índices 
oficiais de correção monetária, semestralmente, das parcelas restantes da 
divida relativa à quota de previdência e das contribuições mensais devidas 
durante o exercício de 1972. 
Art. 5º Nos Orçamentos municipais, a partir do exercício financeiro 
de 1973 em diante, deverão ser consignados às dotações necessárias para o 
pagamento das contribuições ao ENPS.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 20 de setembro de 
1971.
Roberto Araújo
Prefeito Municipal 
Elysio Araújo
Secretario 
Fernando Soares de Brito
Tesoureiro 


open original →