| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1971 |
| Date | 1971-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 57 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Lei Nº 151/71 De 20 de setembro 1971 Autoriza abertura de créditos especiais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento no corrente exercício financeiro, de peças acessórios e oficinas para o veiculo do Setor Rodoviário Municipal, com os recursos provenientes do Fundo Rodoviario. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial do valor de Cr$ 7.138,56 (sete mil e cento e trinta e oito cruzeiros e cinquenta e seis centavos), para ocorrer ao pagamento até fins deste exercício financeiro das seis (6) parcelas iniciais do debito deste Município com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), inclusive correção Monetária, das contribuições, devidas desde o mês de junho de 1971, na conformidade do CDF nº 22-002-3/71/71, assinada em 270871, com os recursos do Fundo de Participação dos Municípios despesas correntes e Receita Extraordinária. Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial do valor de Cr$ 1.241,84 (Hum mil e duzentos e quarenta cruzeiros e oitenta e quatro centavos) para ocorrer ao pagamento, até o fim do presente exercício financeiro, das seis (6) parcelas inicias do debito deste município com o INPS, inclusive correção monetária, das contribuições da quota de previdência, devidas desde o mês de janeiro de 1967 e as dívidas pertinentes ao mesmo recolhimento a partir do mês de junho de 1971, com os recursos do Fundo de Participação dos municípios despesas correntes. Art. 4º - Fica o Prefeito autorizado a abrir, no exercício financeiro de 1972, os créditos especiais necessários ao pagamento de doze (12) parcelas do debito deste município com o INPS, com os acréscimos legais dos índices oficiais de correção monetária, semestralmente, das parcelas restantes da divida relativa à quota de previdência e das contribuições mensais devidas durante o exercício de 1972. Art. 5º Nos Orçamentos municipais, a partir do exercício financeiro de 1973 em diante, deverão ser consignados às dotações necessárias para o pagamento das contribuições ao ENPS. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 20 de setembro de 1971. Roberto Araújo Prefeito Municipal Elysio Araújo Secretario Fernando Soares de Brito Tesoureiro