br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 152/1971

Tipo Lei
Número / Ano 152 / 1971
Date 1971-09-25
EmentaAUMENTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS LEGAIS.
native_id58

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Lei Nº 152 
De 25 de setembro 1971
Aumenta os vencimentos do 
Funcionalismo Municipal e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aumentados os vencimentos do funcionalismo da 
Prefeitura de Gararu em vinte por cento (20%) sobre os seus atuais 
vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1972, na conformidade da tabela que 
acompanha a presente lei. 
Art. 2º - Ficam excluídos deste aumento os componentes do 
magistério primário municipal e orientador dos serviços de cadastramento do 
ensino primário, por já haverem sido beneficiados com aumento a partir de 1º 
de maio do corrente ano.
Art. 3º - Os benefícios do aumento de vinte por centro (20%) são 
extensivos aos funcionários inativos deste município, com seus direitos e 
vantagens. 
Art. 4º - A despesa proveniente do aumento de vencimentos será 
paga com recursos financeiros existentes no exercício de 1972, devendo serem 
abertos os créditos especiais necessários no curso do referido exercício. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor dia 1º de janeiro de 1972, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 25 de setembro de 
1971.
Roberto Araújo
Prefeito Municipal 
Elysio Araújo
Secretario 
Tabela de vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal de 
Gararu.
A ter vigência a partir de 1º de janeiro de 1972.
Secretário do Prefeito (Gratificação) mensalmente Cr$ 120,00
Escriturário da Secretária ,, Cr$ 90,00
Porteiro ,, Cr$ 84,00
Zelador (2) ,, Cr$ 84,00 (cada)
Jardineiro ,, Cr$ 60,00
Servente do Ensino Técnico Profissional ,, Cr$ 84,00
Parteiras (2) ,, Cr$ 84,00 (cada)
Eletricista (2) ,, Cr$ 84,00 (cada)
Tesoureiro ,, Cr$ 120,00
1º Fiscal ,, Cr$ 90,00
2º Fiscal ,, Cr$ 84,00 
Procuradores (2) ,, Cr$ 36,00 (cada)
Locutor do serviço de alto falantes (gratifi) ,, Cr$ 48,00
Secretário da Junta do serviço militar (,,) ,, Cr$ 108,00
Delegado de Policia (gratificaão) mensalmente ,, Cr$ 45,00
Escrivão de Policia (,,) ,, Cr$ 48,00 
Inativos
Parteira aposentada ,, Cr$ 84,00
Tesoureiro aposentado – Proventos e terço ,, Cr$ 160,00
Fiscal aposentado – proventos e terço ,, Cr$ 120,00
 Despesa mensal ,, Cr$ 1.936,00
 Despesa anual ,, Cr$ 23.232,00 
 Gararu, 25 de setembro de 1971. 
Roberto Araújo
Prefeito Municipal 
Elysio Araújo
Secretario 


open original →