| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1971 |
| Date | 1971-09-25 |
| Ementa | AUMENTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS LEGAIS. |
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Lei Nº 152 De 25 de setembro 1971 Aumenta os vencimentos do Funcionalismo Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica aumentados os vencimentos do funcionalismo da Prefeitura de Gararu em vinte por cento (20%) sobre os seus atuais vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1972, na conformidade da tabela que acompanha a presente lei. Art. 2º - Ficam excluídos deste aumento os componentes do magistério primário municipal e orientador dos serviços de cadastramento do ensino primário, por já haverem sido beneficiados com aumento a partir de 1º de maio do corrente ano. Art. 3º - Os benefícios do aumento de vinte por centro (20%) são extensivos aos funcionários inativos deste município, com seus direitos e vantagens. Art. 4º - A despesa proveniente do aumento de vencimentos será paga com recursos financeiros existentes no exercício de 1972, devendo serem abertos os créditos especiais necessários no curso do referido exercício. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor dia 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 25 de setembro de 1971. Roberto Araújo Prefeito Municipal Elysio Araújo Secretario Tabela de vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal de Gararu. A ter vigência a partir de 1º de janeiro de 1972. Secretário do Prefeito (Gratificação) mensalmente Cr$ 120,00 Escriturário da Secretária ,, Cr$ 90,00 Porteiro ,, Cr$ 84,00 Zelador (2) ,, Cr$ 84,00 (cada) Jardineiro ,, Cr$ 60,00 Servente do Ensino Técnico Profissional ,, Cr$ 84,00 Parteiras (2) ,, Cr$ 84,00 (cada) Eletricista (2) ,, Cr$ 84,00 (cada) Tesoureiro ,, Cr$ 120,00 1º Fiscal ,, Cr$ 90,00 2º Fiscal ,, Cr$ 84,00 Procuradores (2) ,, Cr$ 36,00 (cada) Locutor do serviço de alto falantes (gratifi) ,, Cr$ 48,00 Secretário da Junta do serviço militar (,,) ,, Cr$ 108,00 Delegado de Policia (gratificaão) mensalmente ,, Cr$ 45,00 Escrivão de Policia (,,) ,, Cr$ 48,00 Inativos Parteira aposentada ,, Cr$ 84,00 Tesoureiro aposentado – Proventos e terço ,, Cr$ 160,00 Fiscal aposentado – proventos e terço ,, Cr$ 120,00 Despesa mensal ,, Cr$ 1.936,00 Despesa anual ,, Cr$ 23.232,00 Gararu, 25 de setembro de 1971. Roberto Araújo Prefeito Municipal Elysio Araújo Secretario