| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2016 |
| Date | 2016-07-12 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS LAGOA FUNDA, BRANDÃO, TIJUCO E OITÍS, COM SEDE NO POVOADO LAGOA FUNDA E FORO NA CIDADE DE GARARU. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU LEI N°632/2016 DE 12 DE JULHO DE 2016 PUBLICADO EM, 1i OR / 1Ón Alves dontos Jun Sa / ior Assistente Administrativo Decreto n°184/2011 Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Povoados Lagoa Funda, Brandão, Tijuco e Oitís, com Sede no Povoado Lagoa Funda e Foro na cidade de Gararu. O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1- Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS LAGOA FUNDA, BRANDÃO, TIJUCO e OITS, CNPJ 32.85024010001-71, Com sede no Povoado Lagoa Funda e foro na cidade de G ara ru/S E. Art. 20- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 30- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 12 de Julho de 2016. /ANTONIO AN7DRADE DE ALBU Prefeito Municipal INDICAÇÃO DO VEREADOR: Otávio José Meio e Silva