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norma nº 632/2016

Tipo Lei
Número / Ano 632 / 2016
Date 2016-07-12
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS LAGOA FUNDA, BRANDÃO, TIJUCO E OITÍS, COM SEDE NO POVOADO LAGOA FUNDA E FORO NA CIDADE DE GARARU.
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
LEI N°632/2016 
DE 12 DE JULHO DE 2016 
PUBLICADO EM, 
1i OR / 
1Ón Alves dontos Jun Sa /
ior 
Assistente Administrativo 
Decreto n°184/2011 
Reconhece de Utilidade Pública a 
Associação Comunitária dos 
Povoados Lagoa Funda, Brandão, 
Tijuco e Oitís, com Sede no Povoado 
Lagoa Funda e Foro na cidade de 
Gararu. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, Faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 1- Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS POVOADOS LAGOA FUNDA, BRANDÃO, TIJUCO e OITS, 
CNPJ 32.85024010001-71, Com sede no Povoado Lagoa Funda e foro na cidade de 
G ara ru/S E. 
Art. 20- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 30- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, em 12 de 
Julho de 2016. 
/ANTONIO AN7DRADE DE ALBU 
Prefeito Municipal 
INDICAÇÃO DO VEREADOR: Otávio José Meio e Silva 

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