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norma nº 100/1967

Tipo Lei
Número / Ano 100 / 1967
Date 1967-06-26
EmentaPRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO SEM MULTA DE IMPOSTOS E TAXAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 100 
De 26 de junho 1967
Prorroga prazo para pagamentos 
sem multa de Impostos e Taxas. 
O Prefeito Municipal de Gararu:
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1967 o prazo para 
pagamentos sem multa de todos os impostos e taxas, relativo ao corrente 
exercício.
Art. 2º - Findo o prazo de que trata o artigo anterior, ficarão os 
impostos e taxas, não liquidados, acrecidos de multa respectiva. 
3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente 
lei em vigor, na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 26 de junho de 1967.
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 

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