| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1967 |
| Date | 1967-06-26 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO SEM MULTA DE IMPOSTOS E TAXAS. |
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Lei Nº 100 De 26 de junho 1967 Prorroga prazo para pagamentos sem multa de Impostos e Taxas. O Prefeito Municipal de Gararu: Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1967 o prazo para pagamentos sem multa de todos os impostos e taxas, relativo ao corrente exercício. Art. 2º - Findo o prazo de que trata o artigo anterior, ficarão os impostos e taxas, não liquidados, acrecidos de multa respectiva. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor, na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 26 de junho de 1967. Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario