| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1971 |
| Date | 1971-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 155 De 17 de novembro 1971 Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da construção de um salão no terreno situado a Praça Rio Branco, nesta cidade, para servir de sede da Agência local da Empresa Brasileira de Correios e telégrafos, cujo crédito terá vigência até o exercício financeiro de 1972. Art. 2º - As despesas de que trata o art. anterior correrão por conta do Fundo de Participação dos Municípios – despesas de capital – investimentos – obras públicas – inicio de obras – função viação transportes e comunicação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 17 de novembro de 1971. Roberto Araújo Prefeito Municipal Elysio Araújo Secretario