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norma nº 156/1971

Tipo Lei
Número / Ano 156 / 1971
Date 1971-11-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 156/71 
De 23 de novembro 1971
Autoriza abertura de crédito 
especial e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a abrir o 
crédito especial de Cr$ 1.150,00 (hum mil cento e cinquenta cruzeiros), para 
ocorrer ao pagamento de lampião e sobressalentes para iluminação de dez 
(10) postos de Alfabetização do Movimento Brasileiro de Alfabetização 
(Mobral), localizados no subúrbio Brandão, Vila de Lagoa Funda, Arraiais 
Timbaúba, Cabeça do Boi, São José, Lagoa do Porco, Lagoa Rasa, Ouricuri e 
Várzea Nova, Povoado Palestina e Vila de São Mateus da Palestina. 
Art. 2º - As despesas de que trata o art. anterior correrão por conta 
do Fundo de Participação dos Municípios – despesas de capital –
investimentos: inicio de obras – Aquisição de lampiões de iluminação de postos 
do Mobral. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 23 de novembro de 
1971.
Roberto Araújo
Prefeito Municipal 
Elysio Araújo
Secretario 

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