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norma nº 664/2019

Tipo Lei
Número / Ano 664 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaInstitui o Dia do Evangélico no Município de Gararu-SE e dá outras Providencias.
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 664/2019 
DE 22 DE ABRIL DE 2019 
PUBLICADO EM, 
82/ cJ,wi9 
Ana Cristhi~Freiree Oliveira 
Secretária Chefe 
Decreto n° 04/2017 
Institui o Dia do Evangélico no Município de 
Gararu-SE e dá outras Providencias. 
ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL 
DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o 
art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° - Fica instituído no âmbito territorial do município de Gararu o "Dia do 
Evangélico", a ser comemorado sempre no dia 14 de março de cada ano. 
Art. 2°. - No "Dia do Evangélico", as entidades representativas do mesmo 
segmento e a Administração Municipal poderá promover em parceria, eventos públicos 
voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade. 
Paragrafo único: O atendimento das regras do "caput" desse artigo dependerá 
das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. 
Art. 3° - O "Dia do Evangélico" deverá constar no calendário oficial do 
município, no entanto, não sendo inserido no rol de feriados municipais. 
Art. 4° - Para a realização dos eventos do artigo 2 0desta Lei, o Poder Executivo 
poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do país. 
C~~ 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13,112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
Parágrafo único. A promoção do evento do "Dia do Evangélico" será 
estabelecida por Comissão constituídas de representantes da Prefeitura e das Igrejas e 
Entidades Evangélicas do município, ficando à direção do evento a cargo de um pastor 
indicado ou colegiado de pastores formada para tal fim. 
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 22 DE ABRIL DE 2019; 196° DA INDEPENDÊNCIA, 129° DA 
REPÚBLICA E 142° DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. 
Prefeita Municipal 
Iniciativa do Vereador Adriano Vieira dos Santos. 
E Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 9 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 'Site: www.gararu.se.gov.br 

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