| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Institui o Dia do Evangélico no Município de Gararu-SE e dá outras Providencias. |
| native_id | 625 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA LEI N° 664/2019 DE 22 DE ABRIL DE 2019 PUBLICADO EM, 82/ cJ,wi9 Ana Cristhi~Freiree Oliveira Secretária Chefe Decreto n° 04/2017 Institui o Dia do Evangélico no Município de Gararu-SE e dá outras Providencias. ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1° - Fica instituído no âmbito territorial do município de Gararu o "Dia do Evangélico", a ser comemorado sempre no dia 14 de março de cada ano. Art. 2°. - No "Dia do Evangélico", as entidades representativas do mesmo segmento e a Administração Municipal poderá promover em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade. Paragrafo único: O atendimento das regras do "caput" desse artigo dependerá das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. Art. 3° - O "Dia do Evangélico" deverá constar no calendário oficial do município, no entanto, não sendo inserido no rol de feriados municipais. Art. 4° - Para a realização dos eventos do artigo 2 0desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do país. C~~ Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13,112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Parágrafo único. A promoção do evento do "Dia do Evangélico" será estabelecida por Comissão constituídas de representantes da Prefeitura e das Igrejas e Entidades Evangélicas do município, ficando à direção do evento a cargo de um pastor indicado ou colegiado de pastores formada para tal fim. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 22 DE ABRIL DE 2019; 196° DA INDEPENDÊNCIA, 129° DA REPÚBLICA E 142° DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. Prefeita Municipal Iniciativa do Vereador Adriano Vieira dos Santos. E Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 9 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 'Site: www.gararu.se.gov.br