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norma nº 157/1971

Tipo Lei
Número / Ano 157 / 1971
Date 1971-11-26
EmentaAUTORIZA A VENDA DE VEICULO DO SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 157/71 
De 26 de novembro 1971
Autoriza a venda de Veículos do 
setor Rodoviário Municipal e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a vender o 
Jeep, marca Willays, motor B7 – 294.470, com 6 cls, ano de 1967, cor bege, 
chassis 7.522404215, do Setor Rodoviário Municipal, mediante edital de 
licitação. 
Art. 2º - A venda de que trata o artigo acima, poderá ser realizada no 
exercício de 1972, devendo o produto da venda ser depositado na Agência do 
Banco do Brasil S/A, na cidade de Propriá (SE), em conta vinculada ao Fundo
de Participação dos Municípios, para posterior aplicação na complementação 
do valor da aquisição de novo veiculo para o setor rodoviário municipal, já 
constante do orçamento do exercício financeiro de 1972. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 26 de novembro de 
1971.
Roberto Araújo
Prefeito Municipal 
Elysio Araújo
Secretario 

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