| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1971 |
| Date | 1971-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE VEICULO DO SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 157/71 De 26 de novembro 1971 Autoriza a venda de Veículos do setor Rodoviário Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a vender o Jeep, marca Willays, motor B7 – 294.470, com 6 cls, ano de 1967, cor bege, chassis 7.522404215, do Setor Rodoviário Municipal, mediante edital de licitação. Art. 2º - A venda de que trata o artigo acima, poderá ser realizada no exercício de 1972, devendo o produto da venda ser depositado na Agência do Banco do Brasil S/A, na cidade de Propriá (SE), em conta vinculada ao Fundo de Participação dos Municípios, para posterior aplicação na complementação do valor da aquisição de novo veiculo para o setor rodoviário municipal, já constante do orçamento do exercício financeiro de 1972. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 26 de novembro de 1971. Roberto Araújo Prefeito Municipal Elysio Araújo Secretario