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norma nº 670/2019

Tipo Lei
Número / Ano 670 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaAutoriza doação de um imóvel à Ação Social da Diocese de Propriá, CNPJ: 01375185/000-81.
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 670/2019 
DE 01 DE JULHO DE 2019 
PUBLICADO EM, 
4 iQ i)ç4 
Ana CristMre de Oliveira 
Secretária Chefe 
Decreto n° 04/2017 
Autoriza doação de um imóvel à Ação 
Social da Diocese de Propriá, CNPJ: 
01375185/000-81. 
ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL 
DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o 
art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. 
Art.1 1- Fica o Poder Executivo, autorizado a doar um imóvel, localizado no 
Povoado Monte Alegre, onde funcionava a antiga Escola Municipal Olavo de Menezes 
Matos, deste município para a Ação Social da Diocese de Propriá-SE, conforme croqui em 
anexo. 
Art. 21- O imóvel localizado no Povoado Monte Alegre, deste município, tem 
ao sul 18,52 metros de lado, ao oeste 34,53 metros de frente, ao norte 16,35 metros de lado e 
ao leste 25,30 metros de fundo, totalizado uma área de 502,11 m 2(quinhentos e dois vírgula 
onze metros quadrados). Em uma área de terra situada na zona rural do Povoado Monte 
Alegre, nesse município, confrontando-se a mesma com: Ao oeste com a Rodovia Nelson 
Resende de Albuquerque, SE 200, ao norte com a estrada rural, ao sul e leste com José 
Vinícius Gomes de Andrade. 
Art. 31- A doação o que se refere o art. l, será feita mediante a condição de que 
o imóvel seja transformado unicamente na capela de Santa Luzia. 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone E (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
Art. 41 A doação do imóvel para a Ação Social da Diocese de Propriá - SE, 
torna-se sem feito, se não houver a realização das obras no prazo de um ano, a partir de 
sancionada esta lei. Sem assim o referido imóvel voltará para o patrimônio do município. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 61 - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 01 DE JULHO DE 2019; 196° DA INDEPENDÊNCIA, 129° DA 
REPÚBLICA E 142° DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. 
r! 
Prefeita Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE -- 
Telefone i (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 ' 2 Site: www.gararu.se.gov.br 
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