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norma nº 672/2019

Tipo Lei
Número / Ano 672 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaInstitui a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”
native_id633

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N12MW É, 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 672/2019 
DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 
PUBLICADO EM, 
0c / o ,Zs 
Ana Crist!iij1e de Oliveira 
Secretária Chefe 
Decreto n° 04/2017 
Institui a "Semana Municipal de Combate ao 
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e 
Adolescentes". 
ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL 
DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, rio uso de suas atribuições legais conferidas pelo o 
art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração 
Sexual de Crianças e Adolescentes", que passa a integrar o calendário oficial de eventos do 
Município. 
Parágrafo único. A data a que alude o caput será lembrada, todos os anos, na 
semana que antecede o dia 18 de maio, "Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração 
Sexual de Crianças e Adolescentes". 
Art. 2° Sem prejuízo de disposição ulterior, durante a "Semana Municipal de 
Combate ao Abuso e à Exploração sexual de Crianças e Adolescentes" o Poder Público 
municipal promoverá palestras, eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que 
terão por tema o combate à violência sexual contra Crianças e Adolescentes. 
Parágrafo único. Fica o Poder Público municipal autorizado a celebrar parcerias 
com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades relacionadas ao disposto nesta lei. C_~ 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
Art.3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2019; 197° DA INDEPENDÊNCIA, 129° DA 
REPÚBLICA E 142° DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. 
A a ~I~StÁIS DÉ OLIVEI 
Prefeita Municipal 
Iniciativa do Vereador Adriano Vieira dos Santos. 
® Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br 

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