| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2019 |
| Date | 2019-09-09 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” |
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N12MW É, ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA LEI N° 672/2019 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICADO EM, 0c / o ,Zs Ana Crist!iij1e de Oliveira Secretária Chefe Decreto n° 04/2017 Institui a "Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes". ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, rio uso de suas atribuições legais conferidas pelo o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes", que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Parágrafo único. A data a que alude o caput será lembrada, todos os anos, na semana que antecede o dia 18 de maio, "Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes". Art. 2° Sem prejuízo de disposição ulterior, durante a "Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração sexual de Crianças e Adolescentes" o Poder Público municipal promoverá palestras, eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que terão por tema o combate à violência sexual contra Crianças e Adolescentes. Parágrafo único. Fica o Poder Público municipal autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades relacionadas ao disposto nesta lei. C_~ Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Art.3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2019; 197° DA INDEPENDÊNCIA, 129° DA REPÚBLICA E 142° DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. A a ~I~StÁIS DÉ OLIVEI Prefeita Municipal Iniciativa do Vereador Adriano Vieira dos Santos. ® Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br