| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Cria o “Dia Municipal de Prevenção da Depressão”, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA LEI N° 67712019 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 PUBLICADO EM, \\ / \1 / ?x Ana Cristhe de Oliveira Se etária Chefe Decreto n° 0412017 Cria o "Dia Municipal de Prevenção da Depressão", e dá outras providencias. ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1° - Fica criado no âmbito do Município de Gararu Sergipe/SE, o Dia Municipal da Prevenção da Depressão. Art. 2° - A data a que se refere no Art. l ocorrerá no dia 30 de setembro de cada ano, data mundial de prevenção e conscientização da doença. Art. 30 - Ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Saúde, e de Assistência Social, as atividades referentes ao transcurso do Dia Municipal de Prevenção da Depressão. Art. 4° - Serão ações a serem adotadas neste dia, voltadas exclusivamente para vitimas que sofrem deste mal, principalmente no âmbito familiar e laboral, intervenções psicossociais, serviços educativos para aumento do conhecimento dos adolescentes, planejamento familiar, combate a doenças sexualmente transmissíveis (DST), e palestras de conscientização e divulgação. r021 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone E (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 lSite: www.gararu.se.gov ,br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Art. 50 - O disposto nesta Lei, que será conhecido como o Dia Municipal de Prevenção da Depressão, e será parte integrante do calendário oficial de eventos do município a partir de sua promulgação. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2019; 197° DA INDEPENDÊNCIA, 129° DA REPÚBLICA E 142° DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. â' i~AUâ- 'T'W"~IÂI~~SANT OS DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Iniciativa do Vereador Adriano Vieira dos Santos ® Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 9 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br