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norma nº 677/2019

Tipo Lei
Número / Ano 677 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaCria o “Dia Municipal de Prevenção da Depressão”, e dá outras providencias.
native_id638

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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 67712019 
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 
PUBLICADO EM, 
\\ / \1 / ?x 
Ana Cristhe de Oliveira 
Se etária Chefe 
Decreto n° 0412017 
Cria o "Dia Municipal de Prevenção da 
Depressão", e dá outras providencias. 
ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL 
DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o 
art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° - Fica criado no âmbito do Município de Gararu Sergipe/SE, o Dia 
Municipal da Prevenção da Depressão. 
Art. 2° - A data a que se refere no Art. l ocorrerá no dia 30 de setembro de cada 
ano, data mundial de prevenção e conscientização da doença. 
Art. 30 
- Ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Saúde, e de Assistência 
Social, as atividades referentes ao transcurso do Dia Municipal de Prevenção da Depressão. 
Art. 4° - Serão ações a serem adotadas neste dia, voltadas exclusivamente para 
vitimas que sofrem deste mal, principalmente no âmbito familiar e laboral, intervenções 
psicossociais, serviços educativos para aumento do conhecimento dos adolescentes, 
planejamento familiar, combate a doenças sexualmente transmissíveis (DST), e palestras de 
conscientização e divulgação. r021 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone E (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 lSite: www.gararu.se.gov ,br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
Art. 50 - O disposto nesta Lei, que será conhecido como o Dia Municipal de 
Prevenção da Depressão, e será parte integrante do calendário oficial de eventos do município 
a partir de sua promulgação. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2019; 197° DA INDEPENDÊNCIA, 129° DA 
REPÚBLICA E 142° DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. 
â'
i~AUâ- 'T'W"~IÂI~~SANT OS DE OLIVEIRA 
Prefeita Municipal 
Iniciativa do Vereador Adriano Vieira dos Santos 
® Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 9 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br 

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